| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 718/2017 |
| native_id | 2091 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Rd ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 533/2017/SEJUR - Leg Processo nº 9163/2017 Cubatão, 23 de Agosto de 2017. Ref.: Indicação nº 718/2017 Vereador ANTONIO VIEIRA DA SILVA Ofício nº e-869/2017-tep Processo nº 1456/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0294/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os Cs FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos os de estima e A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.