| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 128/2017 |
| native_id | 2105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0503/2017/SEJUR - Leg Processo nº 9815/2017 Cubatão, 22 de agosto de 2017. a) Ref.: Requerimento nº 128/2017 Vereador — Jair Ferreira Lucas Ofício nº 51/2017 -tep Processo nº 1600/2017 ] Í Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia do Requerimento de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0332/2017/SEJUR-Leg, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a opor; consideração. | A ON N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR , » Secretária de Assuntos Juídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP