| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 826/2017 |
| native_id | 2134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO 4 lap ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 580/2017/SEJUR - Leg Processo nº 10080/2017 Cubatão, 31 de Agosto de 2017. Ref.: Indicação nº 826/2017 Vereador JOEMERSON ALVES DE SOUZA Ofício nº e-991/2017-tep Processo nº 1631/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Assistência Social , através do memorando nº 0364/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. “FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO a «Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.