| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 818/2017 |
| native_id | 2140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO *º kg ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 586/2017/SEJUR - Leg Processo nº 10063/2017 Cubatão, 31 de Agosto de 2017. Ref.: Indicação nº 818/2017 Vereador LAELSON BATISTA SANTOS ( | ) Ofício nº e-983/2017-tep Processo nº 1623/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0348/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. | je A * FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.