| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 770/2017 |
| native_id | 2155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ERA (a ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 616/2017/SEJUR - Leg Processo nº 9835/2017 Cubatão, 01 de Setembro de 2017. Ref.: Indicação nº 770/2017 Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR ( | ) Ofício nº e-933/2017-tep Processo nº 1560/2017 Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Transito (CMT), através do oficio nº 562/2017, para conhecimento e competente manifestação. | Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e (|) consideração. Fa FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.