| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 824/2017 |
| native_id | 2156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO- ESTADO DE SÃO PAULO A Ap Ofício nº 617/2017/SEJUR - Leg Processo nº 10069/2017 Cubatão, 01 de Setembro de 2017. Ref.: Indicação nº 824/2017 Vereador ANDERSON DE LANA ANDRADE Ofício nº e-989/2017-tep Processo nº 1629/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do memorando nº 0356/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. ” N f ER FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos E A A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. ! há a porre me