| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 31/2017 |
| native_id | 2166 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0605/2017/SEJUR- Leg Processo nº 2717/2017 Cubatão, 01 de setembro de 2017. Ref.: Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 66/2017 - prp Processo nº 196/2017 Indicação nº 31/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que o pedido constante da indicação supra citada foi encaminhado a Secretaria Municipal de Cultura, a qual manifestou-se dizendo que: “a sugestão do Nobre Vereador é muito bem vinda e será incluída no planejamento futuro da Divisão de Bibliotecas e Arquivos, considerando a recuperação da capacidade de investimentos próprios na área da Cultura da Prefeitura”. Na oportunidade, enovaraos nossos protestos de elevada consideração e apreço. Va ; Ssg LÉssIO / os - FÁBIA MARGARIDO ALENCAR Bea * Secretária de Assuntos Juridj A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.