| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 26/2017 |
| native_id | 2167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0606/2017/SEJUR- Leg Processo nº 2735/2017 Cubatão, 01 de setembro de 2017. Ref.: Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 61/2017 - prp Processo nº 191/2017 Indicação nº 26/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para informar que o pedido constante da indicação supra citada foi encaminhado a Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual manifestou-se dizendo que: “A solicitação já faz parte do Plano de Governo e a Secretaria deu início as primeiras providências com relação ao local a ser implantado e/ou instalado a Creche para atendimento ao idoso. Após pesquisa, o local indicado é o CRI — Centro de Referência ao Idoso, onde já há políticas para o idoso. Estamos aguardando questões financeiras, onde tem sido buscado emendas parlamentares para o Projeto, no qual acreditamos e estamos trabalhando para sua realização. É de total interesse da Secretaria de Assistência Social, zelar pela segurança e bem estar das pessoas que já contribuíram com nossa comunidade e, hoje na “melhor idade”, necessitam de um local Seguro que lhe traga qualidade de vida e assistência e ainda levar trangiilidade aos filhos que necessitam manter-se trabalhando com a certeza que seus genitores estão bem assistidos.” Na porra - povo nossos dE de elevada FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO N "Secretária de Assuntos Jurídicos ) consideração e apreço. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.