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materia nº 935/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 935 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaIMPLANTAÇÃO DO PROJETO “DOMINGO NO BAIRRO”, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.861, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003
native_id2219

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Estinit de LE DR
ENCAMINHE-SE
12 SET 281
DRA
INDICAÇÃO Nº 935/2017
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
INDICO à Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para fazer gestões junto às Secretárias de
Educação e Cultura, a fim de estabelecer um calendário em nosso Município
para se colocar em prática o projeto “DOMINGO NO BAIRRO”, instituído
através da Lei Municipal nº 2861/2003.
1
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 12 de Setembro de 2017.
484º Fundação do Povoado.
68º Emancipação.
HIUSIZU O tamara municipal ae LuDatao
Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ORDINÁRIA Nº 2861, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003
Institui o Programa "DOMINGO NO BAIRRO" e dá outras providências.
Aufgr: Vereador ARLINDO FAGUNDES FILHO
Dr CLERMONT SILVEIRA CASTOR, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo, a instituir, no âmbito do Município, o programa
"DOMINGO NO BAIRRO", integrando as Secretarias de Desenvolvimento Educacional e Desenvolvimento
Social, para desenvolver atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças, nos diversos
bairros da Cidade.
Art. 2º As atividades do Programa "DOMINGO NO BAIRRO" serão desenvolvidas levando-se em conta,
principalmente os fatores integração comunitária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação
educacional e prevenção de doenças e uso de entorpecentes, buscando, acima de tudo, o oferecimento de
novas alternativas, em especial aos adolescentes, além de procurar conduzir crianças e jovens, aos projetos
em andamento nas Secretarias do Município, como as escolinhas de formação de atletas da Gerência de
Esportes e Lazer.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cubatão, para o desenvolvimento e implantação do Programa
"DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar parcerias com empresas particulares e organizações filantrópicas
não governamentais, visando a disponibilização dos recursos materiais, bem como, a adesão de voluntários,
aos trabalhos a serem implantados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei,
toda programação com calendário anual, constando a relação dos bairros onde serão desenvolvidas as
atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 05 DE SETEMBRO DE 2003.
"470º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO
54º DA EMANCIPAÇÃO"
Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR
Prefeito Municipal
Dr. PEDRO GOMES DA SILVA
Chefe da Assessoria Jurídica
HIHUSIZU TA tamara municipal ae tuvatao
Dr. EDUARDO FALCÃO PAIVA MAGALHÃES
Secretário de Desenvolvimento Social
PROFº MARILENE MONTE REAL
Secretária de Desenvolvimento
Educacional
Processo nº 11.899/2003
ASJUR/Nena Diegues
Processo nº 1.226/2003
PL. nº 55/2003
Arquivo: 2.503
* Este texto não substitui a publicação oficial.
Ci tio ca INE DISC SE USES EIssn Sans orem names

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