| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “DOMINGO NO BAIRRO”, INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.861, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 |
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Estinit de LE DR ENCAMINHE-SE 12 SET 281 DRA INDICAÇÃO Nº 935/2017 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: INDICO à Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para fazer gestões junto às Secretárias de Educação e Cultura, a fim de estabelecer um calendário em nosso Município para se colocar em prática o projeto “DOMINGO NO BAIRRO”, instituído através da Lei Municipal nº 2861/2003. 1 Sala Dona Helena Meletti Cunha, 12 de Setembro de 2017. 484º Fundação do Povoado. 68º Emancipação. HIUSIZU O tamara municipal ae LuDatao Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO LEI ORDINÁRIA Nº 2861, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003 Institui o Programa "DOMINGO NO BAIRRO" e dá outras providências. Aufgr: Vereador ARLINDO FAGUNDES FILHO Dr CLERMONT SILVEIRA CASTOR, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei autorizado o Poder Executivo, a instituir, no âmbito do Município, o programa "DOMINGO NO BAIRRO", integrando as Secretarias de Desenvolvimento Educacional e Desenvolvimento Social, para desenvolver atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças, nos diversos bairros da Cidade. Art. 2º As atividades do Programa "DOMINGO NO BAIRRO" serão desenvolvidas levando-se em conta, principalmente os fatores integração comunitária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação educacional e prevenção de doenças e uso de entorpecentes, buscando, acima de tudo, o oferecimento de novas alternativas, em especial aos adolescentes, além de procurar conduzir crianças e jovens, aos projetos em andamento nas Secretarias do Município, como as escolinhas de formação de atletas da Gerência de Esportes e Lazer. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cubatão, para o desenvolvimento e implantação do Programa "DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar parcerias com empresas particulares e organizações filantrópicas não governamentais, visando a disponibilização dos recursos materiais, bem como, a adesão de voluntários, aos trabalhos a serem implantados. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, toda programação com calendário anual, constando a relação dos bairros onde serão desenvolvidas as atividades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 05 DE SETEMBRO DE 2003. "470º DA FUNDAÇÃO DO POVOADO 54º DA EMANCIPAÇÃO" Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR Prefeito Municipal Dr. PEDRO GOMES DA SILVA Chefe da Assessoria Jurídica HIHUSIZU TA tamara municipal ae tuvatao Dr. EDUARDO FALCÃO PAIVA MAGALHÃES Secretário de Desenvolvimento Social PROFº MARILENE MONTE REAL Secretária de Desenvolvimento Educacional Processo nº 11.899/2003 ASJUR/Nena Diegues Processo nº 1.226/2003 PL. nº 55/2003 Arquivo: 2.503 * Este texto não substitui a publicação oficial. Ci tio ca INE DISC SE USES EIssn Sans orem names