| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | ESTUDOS VISANDO À ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO, USO E REUSO DA ÁGUA DAS CHUVAS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONFORME MINUTA ANEXA |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e : 68º de Emancipação Político Administrativa | ENG AMIN HE-Su. 12 SET VV INDICAÇÃO Nº 947/2017 LL à 7 presidéfite Senhor Presidente: Nobres Pares: INDICO á Mesa da Câmara, observada as formalidades regimentais, expedir ofício a Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Ademário da Silva Oliveira, solicitando gestões junto ao setor competente, estudo para projeto que visa à elaboração de uma proposta para captar água das chuvas para uso nas torneiras das pias dos banheiros e posteriormente captar € reusar as águas das pias, e reusar esta água nas bacias sanitárias lavagens e demais nas escolas municipais e próprios públicos. SALA DONA HELENA MELETTI CUNHA, 12 DE SETEMBRO DE 2017. os b, FÁBIO MOREIRA - ROxINHO ereador PMDB Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Cindo de Lia Desde 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano de Emancipação Político Administrativa MINUTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO, USO E REUSO DA ÁGUA DAS CHUVAS NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica o Poder Executivo obrigado a instalar sistema de captação, uso e reuso da água das chuvas nas Unidades Municipais de Ensino. A Secretaria Municipal de Educação, em ação articulada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, adotará as medidas necessárias para a aplicação desta Lei. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Dona Helena Meletti Cunha, 12 de setembro de 2017. Fábi Moreira Vereador PMDB O $o> mara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º ano da fundação do Povoado 68º da Emancipação JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cubatão A reutilização ou o reuso de água ou o uso de águas residuárias não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos. Existem relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem feito do reuso planejado da água um tema atual e de grande importância. Neste sentido. deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água. Dessa forma, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade. Face ao exposto, solicito gestões junto ao setor competente, estudo para projeto que vise à elaboração de uma proposta para captar água das chuvas para uso nas torneiras das pias dos banheiros, e posteriormente captar e reusar as águas das pias, e reusar esta água nas bacias sanitárias. lavagens e demais nas escolas municipais e próprios públicos. Sala Dona Helena Meletti Cunha, 12/de setembro de 2.017. Ns o Moreira Véreador + PMDB O