| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 431/2017 |
| native_id | 2236 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 665/2017/SEJUR - Leg Processo nº 5521/2017 Cubatão, 12 de Setembro de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador RAFAEL DE SOUZA VILLAR Ofício Circular nº 510/2017-tep Processo nº 943/2017 Indicação nº 431/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, a Secretaria Municipal de Habitação , prestou o seguinte esclarecimento: “Informamos que a área da indicação pertence a União Federal, e tendo em vista que sobre a referida área foi erigido Projeto Habitacional do Município, esta SEHAB requereu ao SPU, em 04/07/2017, a cessão da área ao Município para fins de REURBS (interesse social).” Na oportunidade, renôvamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. SA FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO ')1 Secretária de Assuntos Jurídicos )