| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 799/2017 |
| native_id | 2242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 672/2017/SEJUR - Leg Processo nº 9845/2017 Cubatão, 13 de Setembro de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador AGUINALDO ALVES DE ARAÚJO ;ºS IL. Ofício Circular nº e-962/2017-tep Processo nº 1590/2017 Indicação nº 799/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, a Secretaria Municipal de manutenção Urbana e Serviços Públicos, prestou o seguinte esclarecimento: “Informamos que encontra-se em fase de tramitação o processo nº 6808/2017, objetivando a contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva em próprios públicos com fornecimento de material e mão de obra. Sendo assim informamos que, por ora, não possuímos material e mão de obra para atendimento da referida solicitação, com tudo consta em nossa programação a presente solicitação para atendimento mediante a finalização do processo licitatório em vigor.” Na oportunidade, -renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. ” FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos