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← Cubatão (SP)

materia nº 215/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 215 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.701/15, QUE SE REFERE AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO
native_id227

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Estao de Le Deeulé ENCAMINHE-SE
484º Ano da Fundação do Povoado e
CINEE VERIA 68º Ano da Emancipação Político Administrativa 14 MAR 2iy
TONINHO VIEIRA ja
INDICAÇÃO Nº 215/2017 Presidente
Senhor Presidente, A
Nobres Pares:
A Lei Nº 3.701/15, alterada pela Lei Nº 3803/16, dispõe sobre o
funcionamento bancário no município de Cubatão, estabelecendo que o
atendimento ao público será de, no mínimo de 06 (seis) horas, iniciando às 10h,
conforme artigo 2º da referida lei, in verbis:
Art. 2º O atendimento ao público, será, no mínimo, de 06 (seis)
horas diárias, iniciando-se, diariamente, às 10:00 horas, de segunda
à sexta-feira, permanecendo o horário de encerramento das
atividades de atendimento ao público às 16:00 horas.
E ainda que, o descumprimento do previsto no caput do
supramencionado artigo, sujeita o estabelecimento bancário à multa de 500
(quinhentas) UFESPs e reincidindo o valor da multa será aplicado em dobro, nos
termos do incisos Ie II, parágrafo único, artigo 2º, da Lei 3701/15.
Ressalte-se que a abertura dos estabelecimentos bancários às 10h
contribui para melhorar o atendimento ao público e permitir que os usuários
tenham mais tempo para fazer movimentações financeiras de forma menos
tumultuada.
Diante do exposto e, verificando que alguns estabelecimentos
bancários de Cubatão não obedecem à determinação legal, INDICO à Mesa da
Câmara, observadas as formalidades regimentais, a expedição de ofício ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, para que viabilize junto ao setor competente o
fiel cumprimento da Lei 3701/15.
Se D TÊLra Melo ADA 13 de março de 2017.
ANTONIO VIEI DA SILVA
Vereador PSDB

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