| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | , AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO GESTÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A FIM DE COLOCAR EM EXECUÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 3.607, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COM AMPLA DIVULGAÇÃO EM TODA CIDADE |
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APROVADO 26 SET IM) REQUERIMENTO Nº 156/2017 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: É fato púbico e notório que nosso país e cidade enfrentam umas das piores crises dos últimos anos, em nosso município em especial na área da saúde. Pensando principalmente nesta área, esta em vigor a Lei Municipal nº 3.607, de 02 de outubro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo proceder repasse financeiro a pessoas físicas para tratamento fora do domicílio e dá outras providências” (anexo). Essa lei visa garantir uma ajuda financeira a aqueles que estão em tratamento médico fora do domicilio, ou seja, aqueles pacientes munícipes que necessitam de transporte terrestre, diária para alimentação ou pernoitar com acompanhantes para tratamento médico em locais/cidade fora do município ou da Região Metropolitana da Baixada Santista. Com efeito, sem o hospital, que esta na iminência de ser reaberto, aliado ainda a deficiência de veículos para o transporte de pacientes ou a remoção propriamente dita, essa lei plenamente em vigor vem suprir em partes essa carência. Ressaltasse, que há dotação no orçamento vigente, cujo valor é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para manter o programa (anexo), portanto, essa lei vem de encontro às necessidades dos munícipes de nossa cidade. Dessa forma, REQUEIRO à Mesa da Câmara, na forma regimental, expedir oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Cubatão, para gestões frente aos órgãos competentes desta municipalidade, em caráter de urgência, a fim de colocar em execução a Lei nº 3607, de 02 de Outubro de 2013, com ampla divulgação em nossa cidade. Reg. 156/2017 - fis. 02 ECotenii d Lo DRE REQUEIRO, ainda, que do deliberado seja dado ciência ao Conselho Municipal de Saúde e a imprensa falada e escrita. Sala D. Helena Meletti Cunha, 26 de Setembro de 2017. 484º Fundação do Povoado. 68º Emancipação. N 17 r Rodrigo Rainvé Soares (Rodrigo Alémão-PSDEB-) / Véreador E Ad a Req. 156/2017-Anexo fls Mara Municipal ae Cupatao CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO PAIN PATA LEI ORDINÁRIA Nº-3607, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo proceder repasse financeiro a pessoas físicas para tratamento fora de domicílio e dá outras providências. MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros a novos pacientes munícipes, assim como aos que já realizam tratamento fora do domicílio - TFD, conforme determina a Portaria/SAS do Ministério da Saúde nº 55, de 24 de fevereiro de 1.999. Parágrafo Único. Os beneficiários desta Lei deverão apresentar no prazo de três dias úteis, após o retorno, as passagens, os recibos e/ou as notas fiscais referentes às despesas com alimentação, transporte e hospedagem, quando houver. Art. 2º O Tratamento Fora do Domicílio - TFD somente será autorizado quando houver a garantia do atendimento, com data e horário já definidos pelo estabelecimento de saúde do município de referência. Art. 3º Serão beneficiados por esta Lei os pacientes que já iniciaram o tratamento, sendo vedado o atendimento a novos casos, se verificada a existência dos mesmos serviços na Região da Baixada Santista. Art. 4º Todo tratamento longo poderá ser transferido mediante prescrição médica que não prejudique o paciente e o seu tratamento deverá ser transferido para a Região da Baixada Santista. Art. 5º As despesas permitidas pelo Tratamento Fora de Domicílio - TFD são aquelas relativas a transportes terrestres, diárias para alimentação e pernoite do paciente e acompanhante, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município. Art. 6º Quando o paciente e acompanhante retornar ao Município de Cubatão no mesmo dia da consulta ou tratamento, serão autorizados recursos financeiros apenas para pagamento de passagens e ajuda de custo para alimentação. Art. 7º Fica vedado o atendimento desta Lei a pacientes oriundos de outros municípios. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 02 DE OUTUBRO DE 2013 “480º da Fundação do Povoado 64º da Emancipação" MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA Prefeita Municipal PAULO DE TOLEDO RIBEIRO Lan tico noto ninnaus cana batanma nao ido tomando o tn ANA TIA 2 Req. 156/2017-Anexo fis.02 tamara municipal ae Luvatao PAN NIPATERA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CARLOS ALBERTO YOSHMURA Secretário Municipal de Saúde Processo Administrativo nº 10.898/2010 SEJUR/2013/Kalva * Este texto não substitui a publicação oficial. nº Programa de Trabalho - Anexo 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Orçamento para 2017 10.301.0008.2.495 10.301.0008.2.496 10.301.0008.2.501 10.301.0008.2.505 10.302.0008.2.039 10.302.0008.2.048 10.302.0008.2.052 10.302.0008.2.055 10.302.0008.2.473 10.302.0008.2.504 10.305.0008.2.494 Reg. 156/2017 - Anexo fls.03 MANTER O PROGRAMA MAIS MÉDICOS MANTER O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLO - » MANTER O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS - PSE MANTER O PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ASSISTENCIA INTEGRAL À SAÚDE MANTER A GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL g MAC - MATERIAL MÉDICO, ENFERMAGEM E LABORATORIAL MAC - MANTER OS SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGENCIA MAC - MANTER A GESTÃO DO SAMU MAC - MEDICAMENTOS PARA PRONTO SOCORROS MANTER A GESTÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ASSISTENCIA INTEGRAL À SAÚDE MANTER AS AÇÕES EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE Total 502.000,00 502.000,00 80.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 72.000,00 72.000,00 57.924.000,00 57.924.000,00 57.924.000,00 57.924.000,00 % 34.250.000,00 34.250.000,00 2.150.000,00 2.150.000,00 8.694.000,00 8.694.000,00 1.310.000,00 1.310.000,00 1.820.000,00 1.820.000,00 9.700.000,00 9.700.000,00 7.480.075,00 7.480.075,00 7.480.075,00 7.480.075,00 7.480.075,00 7.480.075,00 12.006.400,00 182.593.520,00 194.599.920,00 CCR40500 - SMARapd Informática Ltda Página 21