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materia nº 156/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 156 / 2017
Date 2017-09-26
Ementa, AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO GESTÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A FIM DE COLOCAR EM EXECUÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 3.607, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COM AMPLA DIVULGAÇÃO EM TODA CIDADE
native_id2327

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APROVADO
26 SET IM)
REQUERIMENTO Nº 156/2017
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
É fato púbico e notório que nosso país e cidade enfrentam umas
das piores crises dos últimos anos, em nosso município em especial na área da
saúde.
Pensando principalmente nesta área, esta em vigor a Lei
Municipal nº 3.607, de 02 de outubro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo
proceder repasse financeiro a pessoas físicas para tratamento fora do domicílio
e dá outras providências” (anexo).
Essa lei visa garantir uma ajuda financeira a aqueles que estão
em tratamento médico fora do domicilio, ou seja, aqueles pacientes munícipes
que necessitam de transporte terrestre, diária para alimentação ou pernoitar
com acompanhantes para tratamento médico em locais/cidade fora do
município ou da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Com efeito, sem o hospital, que esta na iminência de ser reaberto,
aliado ainda a deficiência de veículos para o transporte de pacientes ou a
remoção propriamente dita, essa lei plenamente em vigor vem suprir em partes
essa carência.
Ressaltasse, que há dotação no orçamento vigente, cujo valor é
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para manter o programa (anexo), portanto,
essa lei vem de encontro às necessidades dos munícipes de nossa cidade.
Dessa forma, REQUEIRO à Mesa da Câmara, na forma
regimental, expedir oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Cubatão, para
gestões frente aos órgãos competentes desta municipalidade, em caráter de
urgência, a fim de colocar em execução a Lei nº 3607, de 02 de Outubro de
2013, com ampla divulgação em nossa cidade.
Reg. 156/2017 - fis. 02
ECotenii d Lo DRE
REQUEIRO, ainda, que do deliberado seja dado ciência ao
Conselho Municipal de Saúde e a imprensa falada e escrita.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 26 de Setembro de 2017.
484º Fundação do Povoado.
68º Emancipação.
N
17 r
Rodrigo Rainvé Soares
(Rodrigo Alémão-PSDEB-)
/
Véreador
E Ad
a
Req. 156/2017-Anexo fls
Mara Municipal ae Cupatao
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAIN PATA
LEI ORDINÁRIA Nº-3607, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo proceder repasse financeiro
a pessoas físicas para tratamento fora de domicílio e dá
outras providências.
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA, Prefeita Municipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros a novos pacientes munícipes, assim como aos que já
realizam tratamento fora do domicílio - TFD, conforme determina a Portaria/SAS do Ministério da Saúde nº 55,
de 24 de fevereiro de 1.999.
Parágrafo Único. Os beneficiários desta Lei deverão apresentar no prazo de três dias úteis, após o retorno, as
passagens, os recibos e/ou as notas fiscais referentes às despesas com alimentação, transporte e hospedagem,
quando houver.
Art. 2º O Tratamento Fora do Domicílio - TFD somente será autorizado quando houver a garantia do
atendimento, com data e horário já definidos pelo estabelecimento de saúde do município de referência.
Art. 3º Serão beneficiados por esta Lei os pacientes que já iniciaram o tratamento, sendo vedado o atendimento
a novos casos, se verificada a existência dos mesmos serviços na Região da Baixada Santista.
Art. 4º Todo tratamento longo poderá ser transferido mediante prescrição médica que não prejudique o
paciente e o seu tratamento deverá ser transferido para a Região da Baixada Santista.
Art. 5º As despesas permitidas pelo Tratamento Fora de Domicílio - TFD são aquelas relativas a transportes
terrestres, diárias para alimentação e pernoite do paciente e acompanhante, de acordo com a disponibilidade
orçamentária do Município.
Art. 6º Quando o paciente e acompanhante retornar ao Município de Cubatão no mesmo dia da consulta ou
tratamento, serão autorizados recursos financeiros apenas para pagamento de passagens e ajuda de custo para
alimentação.
Art. 7º Fica vedado o atendimento desta Lei a pacientes oriundos de outros municípios.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 02 DE OUTUBRO DE 2013
“480º da Fundação do Povoado
64º da Emancipação"
MARCIA ROSA DE MENDONÇA SILVA
Prefeita Municipal
PAULO DE TOLEDO RIBEIRO
Lan tico noto ninnaus cana batanma nao ido tomando o tn ANA TIA
2 Req. 156/2017-Anexo fis.02 tamara municipal ae Luvatao
PAN NIPATERA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS ALBERTO YOSHMURA
Secretário Municipal de Saúde
Processo Administrativo nº 10.898/2010
SEJUR/2013/Kalva
* Este texto não substitui a publicação oficial.
nº Programa de Trabalho - Anexo 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
Orçamento para 2017
10.301.0008.2.495
10.301.0008.2.496
10.301.0008.2.501
10.301.0008.2.505
10.302.0008.2.039
10.302.0008.2.048
10.302.0008.2.052
10.302.0008.2.055
10.302.0008.2.473
10.302.0008.2.504
10.305.0008.2.494
Reg. 156/2017 - Anexo fls.03
MANTER O PROGRAMA MAIS MÉDICOS
MANTER O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLO - »
MANTER O PROGRAMA SAÚDE NAS ESCOLAS - PSE
MANTER O PROGRAMA ACADEMIA DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ASSISTENCIA INTEGRAL À SAÚDE
MANTER A GESTÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL g
MAC - MATERIAL MÉDICO, ENFERMAGEM E LABORATORIAL
MAC - MANTER OS SERVIÇOS DE URGENCIA E EMERGENCIA
MAC - MANTER A GESTÃO DO SAMU
MAC - MEDICAMENTOS PARA PRONTO SOCORROS
MANTER A GESTÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ASSISTENCIA INTEGRAL À SAÚDE
MANTER AS AÇÕES EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Total
502.000,00 502.000,00
80.000,00 80.000,00
5.000,00 5.000,00
72.000,00 72.000,00
57.924.000,00 57.924.000,00
57.924.000,00 57.924.000,00
% 34.250.000,00 34.250.000,00
2.150.000,00 2.150.000,00
8.694.000,00 8.694.000,00
1.310.000,00 1.310.000,00
1.820.000,00 1.820.000,00
9.700.000,00 9.700.000,00
7.480.075,00 7.480.075,00
7.480.075,00 7.480.075,00
7.480.075,00 7.480.075,00
12.006.400,00 182.593.520,00 194.599.920,00
CCR40500 - SMARapd Informática Ltda
Página 21

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