| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 891/2017 |
| native_id | 2383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 751/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11040/2017 Cubatão, 25 de Setembro de 2017. Ref.: Indicação nº 891/2017 Vereador SÉRGIO AUGUSTO DE SANTANA Ofício nº 1074/2017-tep Processo nº 1773/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Transito (CMT), através do oficio nº 720/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar Os votos de estima e consideração. o FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO ) Secretária de Assuntos Jurídicos / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES : Presidente da Câmara Municipal i pijiloedêo cirnttem ; Cubatão — SP. dia 14:00 SG Og text,