| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 896/2017 |
| native_id | 2384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 752/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11030/2017 Cubatão, 25 de Setembro de 2017. Ref.: Indicação nº 896/2017 Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Ofício nº 1079/2017-tep Processo nº 1778/2017 llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Transito (CMT), através do oficio nº 719/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar Os votos de estima e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO — Secretária de Assuntos Jurídicos” É / / consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal : Cubatão — SP. iss Ss