| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 831/2017 |
| native_id | 2391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 759/2017/SEJUR - Leg Processo nº 10333/2017 Cubatão, 25 de Setembro de 2017. Ref.: Indicação nº 831/2017 Vereador ANDERSON DE LANA ANDRADE Ofício nº e-1003/2017-tep Processo nº 1663/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Esporte, através do memorando nº 0445/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a di para renovar os votos de estima e consideração. / ” so / N / N “FÁBIA ARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO |, —Sécretária de Assuntos Jurídicos / A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.