| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO PROVIDENCIAS VISANDO À INCLUSÃO DO NOME DO PERMISSIONÁRIO DO IMÓVEL PERTENCENTE À CDHU NO ESPELHO DO CARNÊ DO IPTU, QUANDO O MESMO FOR LANÇADO PARA O ANO DE 2018 |
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Estado de Lo Dell 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano de Emancipação Político Administrativa ROVAD O Gabinete do Vereador Marcinho 03 our 2017 REQUERIMENTO wo 160/2017 e Senhor Presidente, Nobres Pares: Os moradores dos bairros “Bolsão 07”, “Bolsão 09”, e, Conjunto “Rubens Lara” dentre outros, assinaram o incluso Termo de Permissão Onerosa de Uso de Imóvel, feito pelo CDHU, quando receberam as chaves de seus respectivos imóveis. Os moradores pagam mensalidade, à título de retribuição da permissão de uso do imóvel (cobrado pela CDHU), condomínio, água, luz e IPTU. Ocorre, todavia, que o carnê do I.P.T.U. emitido pela municipalidade vem SOMENTE em nome da C.D.H.U., inexistindo qualquer menção e/ou indicação do permissionário morador, o que causa muita insegurança aos munícipes, pessoas pobres e simples, na sua imensa maioria, os quais foram transferidos de sua antigas moradias para imóveis construídos pela C.D.H.U. e têm inúmeras e fundadas dúvidas sobre a futura compra, mediante financiamento, dos imóveis em questão. Melhor esclarecendo, uma outra questão que a municipalidade terá de enfrentar futuramente, é a efetiva assinatura do contrato de financiamento para venda e compra das unidades edificadas pela CDHU, porque os atuais TERMOS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL não garantem a propriedade dos referidos imóveis aos munícipes cubatenses. Por isso, no momento, o que a Prefeitura pode/deve fazer é indicar os nomes dos respectivos permissionários dos imóveis (que ainda pertencem à CDHU) no espelho do IPTU, o que não ocorreu neste ano de 2017. Diante disto, REQUEIRO à mesa da Câmara, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Ademário da Silva Oliveira, solicitando que o mesmo determine ao setor competente, providencie a inclusão do nome do permissionário do imóvel pertencente à CDHU, no espelho do carnê do IPTU no ano de 2018, quando o mesmo foi lançado no ano que vem. Outrossim, seja encaminhada cópia deste requerimento a toda imprensa escrita e falada da região, bem assim, aos Presidentes das Associações de Melhoramentos de Bairros devidamente constituídas em nossa cidade. Sala D. Helena Melletti Cunha, 26 de setembro de 2017. NM. <= Ee E VEREADOR - PSB FICHA SOCIO-ECONOMICA 1 - LOCALIZACAO DO IMOVEL - Conjunto : CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPQ 1 Endereco do Imovel : Vide Mêmorial Descritivo Ou Vide Matricula 2 - DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS DO PERMISSIONARIO - TERMO No. tosesal Nome : ANGELA APARECIDA DE SOUZA . Dt. Nascimento : 08.01.1967 Nacionalidade : BRASILEIRA Naturalidade : NOVA FATIMA Sexo : FEM Est.Civil : CASADO FegsCada: COM.PARC.DE BENS AP. LEI 6515/197 RG/0E : 21.782.646/SP C.P.FP. 098.001.118.32 End. Atual: RUA DO RETORNO, 78 Profi i Cargo Empres Tempo Serv.: End. Emp. : Tel.: Remuneracao : R$ . Conjuge: LUIZ FRANCISCO PINTO ; Nascimento : 03.10.1961 Nacionalidade : BRASILEIRA Naturalidade : VISCONDE DO RIO BRANCO RG/OE : 14.317.094-6/SP C.P.F. 018.503.588.42 Profissao : APOSENTADO cargo : INATIVO Empresa: INSS Tempo Serv.: End.Emp.: ee. Tel.: Remuneracao : R$ 1.401,20 Dependentes Idade Parentesco Salario LUIZ FRANCISCO PINTO 1 Titular 1.401,20 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 16 conduge 0,00 AMANDA DE SOUZA FILHO 20 Filha 0,00 LUAN FRANCISCO PINTO L7 Filho 0,00 ANALISSA DE SOUZA PINTO 10 Filha 0,00 3 - DECLARACAO DE BENS - 0,00 - 0,00 4 - DIVIDAS (VALOR MENSAL) - 0,00 - 0,00 5 -— CONDICOES FINANCEIRAS no . . 5.1 Valor de Referencia da Unidade Habitacional: R$ 180.190,57 : 5.2 Valor da Retribuicao da Permissao de Uso do Imovel (s/ pone s da R$ 73,48 5.3 Acessorios - Seguro de Danos Fisicos ao Imovel (DFI): R 19,82 5!4 Valor da Retribúicao da Permissao de uso do Imovel (Total): R$ 93,30 6 - RENDA DOS PERMISSIONÁRIO(S), . R UPF R$ URI 1 - 0,0 0,00000 II - 1.401,20 186,32979 7 - PERCENTUAL MAXIMO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA FAMILIAR : 15,00 % 8 - CALCULO DA RENDA MINIMA a) Retribuicao pelo Uso do Imovel: R$ 93,30 b)Percentual do Item 7 : 15,00 VERSO EM BRANCO 9 - DECLARAÇÕES a) Declaro(amos) não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional. b) Declaro(amos) não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional. c) Declaro(amos) não ter sido atendido anteriormente por programas habitaciona da CDHU. Declaro(amos) assumir total responsabilidade quanto as declaratões por mim (nós) prestadas. 23 60238 ( mgplo Quo Are —— Local e Data Assinatura Assinatura Assinatura 10 - VIABILIDADE DA PERMISSÃO DE USO a) A remuneracao mensal inicial para a Permissão e inferior ao comprometimento máximo permitido. b) As informações prestadas pelos candidatos foram confirmadas. Karina Hayla Barbosa Jus Daime. 23 AGO. 7313 RBumatBê ss RG 44.690.444.7 Local e Data Assinatura do Analista VERSO EM BRANCO E TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL CDHU â CUBATÃO A-02 Pelo presente instrumento, de um lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 47.865.597/0001-09 e sediada na Capital do Estado de São Paulo, à Rua Boa Vista, nº 170, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada CDHU, e de outro lado o(s) PERMISSIONÁRIO(S), devidamente qualificado(s) no ANEXO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, nas condições a seguir articuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO IMÓVEL 1.1. O presente instrumento tem por objeto a Permissão Onerosa de Uso de 01 (uma) Unidade Habitacional construída em área e com recursos da CDHU, localizada no Conjunto Residencial discriminado no item 1 do ANEXO, parte integrante deste Termo, doravante designado simplesmente imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS FINALIDADES 2.1 Pela presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO, a CDHU permitirá o uso para fins exclusivamente residenciais, do imóvel definido no item 1 do ANEXO ao(s) PERMISSIONÁRIO(S) devidamente qualificado(s) no item 3 do mesmo ANEXO. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS 3.1. A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO é outorgada em caráter precário e a título oneroso, por tempo certo e determinado, não gerando ao(s) PERMISSIONÁRIO(S) qualquer direito, seja possessório ou dominial, podendo ser revogável a qualquer tempo pela CDHU, nas hipóteses de descumprimento pelo(s) PERMISSIONÁRIO(S) de qualquer das condições ajustadas neste instrumento. 3.2. No caso de revogação deste instrumento, fica desde já estabelecido que o(s) PERMISSIONÁRIO(S) obriga(m)-se a restituir o imóvel completamente livre, desimpedido e desembaraçado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem que tenha direito a qualquer indenização ou retenção, seja a que título for, sem prejuízo da obrigação do pagamento da retribuição mensal. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Secretaria da Habitação Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP- Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: COHUGCDHU.sp gov.br A É TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL CDHU á CUBATÃO A-02 eee em 5.21 A celebração dos instrumentos de concessão de uso ou de comercialização fica condicionada a verificação do regular Interesse Público e Administrativo, sopesadas as condições socioeconômicos do(s) PERMISSIONÁRIO(S) e desde que este(s) atenda(m) aos requisitos estabelecidos nas ncrmas da CDHU. 5.2.2 A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO não gera direito ou expectativa de direito, promessa ou preferência, na celebração de qualquer um dos instrumentos mencionados no item 5.2. 5.2.3 Fica desde já estabelecido que no instrumento que, eventualmente, venha ser firmado entre a CDHU e o(s) PERMISSIONÁRIO(S), serão realizados os ajustes necessários de forma a compatibilizar o valor do imóvel referenciado no item 4.1, da Cláusula Quarta, com a capacidade de pagamento do(s) interessados). s 5.24 Caso não se justifique a celebração de instrumento jurídico apropriado, após a compatibilização mencionada no item 5.2.3, o(s) PERMISSSIONÁRIO(S) fica(m) desde já ciente(s) que deverá(ão) desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação formal por parte da COHU. CLÁUSULA SEXTA - DO USO DO IMÓVEL 6.1. Dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de autorização escrita para ocupação do imóvel £ ser fornecida pela CDHU, obriga(m)-se o(s) PERMISSIONÁRIO(S) a fazer(em) uso do imóvel que lhe(s) foi destinado para o fim exclusivo de moradia. 6.2. Durante o período de utilização do imóvel, o(s) PERMISSIONÁRIO(S) deverá(ão) pagar à CDHU, à título de retribuição pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO, o valor que consta do item 5.4 do ANEXO deste instrumento, acrescido das despesas referidas no item 4.4 e 4.5 da Cláusula Quarta. 6.3. A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO é outorgada ao(s) PERMISSIONÁRIO(S) a título oneroso, de forma pessoal e intransferível, devendo o(s) PERMISSIONÁRIO(S) utilizar(em) o imóvel apenas para fins de moradia, ficando desde já vedado, sob pena de revogação desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO e de reintegração da CDHU na posse do imóvel: a) dar destinação diversa da que ora se delimita; b) ceder a terceiros o seu uso, a qualquer título sem prévia e expressa autorização da CDHU. 6.4. O(s) PERMISSIONÁRIO(S) se obriga(m) a manter e conservar O imóvel em adequadas condições de uso e conservação, zelando pelo bom funcionamento de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CD HU Secretaria da Habitação Rua Boa Vista, 170 = Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: COHUGQCDHU.sp.gov.br É TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL CDHU E CUBATÃO A-02 contados da data do recebimento da comunicação pela CDHU e desde que não haja qualquer pendência de pagamento de retribuição pelo uso e das despesas mencionadas nos itens 4.4 e 4.5 da Cláusula Quarta. 8.1.1. A desocupação do imóvel sem a regularidade das pendências financeiras mencionadas no item 8.1, implicará na aplicação das regras previstas no item 7.2.1 da Cláusula Sétima deste instrumento. 8.2. Considerar-se-á arrependimento por parte do(s) PERMISSIONÁRIO(S), além da manifestação expressa, os seguintes eventos: a) não ocupação do imóvel no prazo estabelecido no item 6.1 da Cláusula Sexta; b) abandono, a qualquer tempo e por qualquer forma constatado, independentemente da ocupação do imóvel por terceiros. CLÁUSULA NONA — DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1. Além de outras disposições deste termo, o presente instrumento subordina- se, ainda, as seguintes condições gerais: a) o(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m) conhecer as especificações do projeto, planta da unidade, normas de seguro, com os quais está(ão) de pleno acordo; b) o(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m), sob as penas da Lei, que está(ão) ciente(s) de que a ocorrência de qualquer dos seguintes fatos implicará na revogação do presente instrumento se: | - Não se mantiver(em) adimplente(s) com quaisquer das obrigações assumidas neste instrumento; Il — Prestar(em) informações falsas neste instrumento ou no ANEXO, que integra o presente; |! — Ocorrer a cessão ou transferência de seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem anuência prévia e expressa da CDHU; IV — Não mantiver(em) o imóvel em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realizar(em), sem o prévio e expresso consentimento da CDHU, obras de demolição, alteração ou acréscimo, que comprometam a conservação, a segurança e a habitabilidade do imóvel. 9.2. O(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m), ainda, que: | - não é(são) proprietário(s), promitente(s) comprador(es), promitente(s) cessionário(s) de outro imóvel em nenhuma outra localidade do território nacional; Il — está(ão) ciente(s) de que o presente instrumento não se constitui, sob nenhuma hipótese, em direito à aquisição do referido imóvel, mas tão-somente em direito de uso habitacional do mesmo, pelo prazo fixado neste instrumento; Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CD HU Secretaria da Habitação Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: CDHUGCDHU.sp.gov.br a TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL CUBATÃO A-02 CDHU cu ————— CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir as eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, ainda que outro mais privilegiado exista. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CD HU Secretaria da Habitação Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABIS; 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: CDHUQCDHU.sp.gov.br ANEXO 1. PERMITENTE: CDHU Fon danto da q CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPO 1) Unidade Tipo: Cas . . o É Endereco do imoveis vide Memorial Descritivo ou Vide Matricula 2. TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº: 04275-4/0885 3. PERMISSIONARIO(S) I - Nome : ANGELA APARECIDA DE SOUZA . Dt Nasc.: 08.01.1967 Nacionalidade : BRASILEIRA tado Civil : CASADO Reg. E ao da um PARC.DE BENS AP. EF 6515/1977 Profissao E R.G, No. : 0,5" Ro46 /S C.P.F. : 098.001.118.32 Conjuge : LOTÊ PRANCÍSCO PINTO .. Dt Nasc.: 03.10.1961 Nacionalidade : BRASILEIRA Estado Civil : CASADO Profissao : APOSENTADO R.G. No. : 14.317.094-6/SP Cu Pit, é 0UB:503, E 42 endereco : RUA DO RETORNO, 78 - Bairro: PINHAL DO MIRAN Area de Origem : cubatao a2 sr33 tl ava - Nome : LUIZ FRANCISCO BENTO Dt Nasc.: 03.10.1961 Nacionalidade : BRASILEI tado Civil : CASADO Reg. Casamento : o BARC. DE BENS AP. LEI 6515/1977 Profissao : 15º 985 R.G. No. : 517: 109406/5 SP C.P.F. : 018.503.588.42 Conjuge : ANGELA APARECIDA DE SOUZA o. De E 08.01.1967 Naciohalidade. 8 a LEIRA Estado Civil : CASA! Profissao : R.G. No. : 27º BE EER Es 46/SP . C.P.F. : 098.001.118.32 endereco : RUA DO RETORNO, 78 - Bairro: BINHAL DO MIRANDA Area de Origem : cubatao à2 sr33 t1 III - Nome : . 2. Dt Nasc.: Nacionalidade : Estado Civil : Reg. Casamento : Prófissao : R.G. No. : CaPsPs é Conjuge : o .. Dt Nasc.: Nacionalidade : Estado Civil : Profissao : «Go .: CPB É Endereco : 4. RENDA FAMILIAR Dol), PERMISSIONARIO(S) RENDA FAMILIAR COMPROMETIDA af ANGELA APARECIDA DE SOUZA 100 ,00 $& LI LUIZ FRANCISCO PINTO 1.401,20 100,00 $% RENDA FAMILIAR 1.401,20 100,00 % 5. CONDICOES FINANCEIRAS 5.1 Valor de Referencia da Unidade Habitacional: R$ 180.190,57 5.2 Valor da Retribuicao da Permissao de Uso do Imovel (s/ Acess. R$ 73,4 5.3 Acessorios - Seguro de Danos Fisicos ao Imovel (DFI): na o 5'4 Valor da Retribúicao da Permissao de Uso do Imovel (To ya ê 93,30 E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e para um so efeito, na presenca de (duas) testemunhas. CLAUSULAS ADICIONAIS OBSERVAÇÕES 23 Ao 7N3 Sao Paulo, E como QÉD. Cm a EO Boto a 4 Marina aaa O Drnaçe. Q MAMige ). APARECIDA DE SOUZA a co Pal) saem LUIZ FRANCISCO PINTO O a Jaqueline Pinto da Silv: RG: 42.505.881.5-SSP-S VERSO EM BRANCO TERMO DE ENTREGA DE CHAVES VI Identificação do(s) Permissionário(s) LUIZ FRANCISCO PINTO 143170946 SP ANGELA APARECIDA DE SOUZA 21782646 SP Conj. Hab.: CUBATAO-AZ (SR33-01 TIPO 1) Hab.. 0885/93 Declaro(amos) ainda ter recebido o imóvel abaixo discriminado, por força do Termo de Permissão Onerosa de Uso de Imóvel, firmado, em perfeitas condições de habitabilidade, com todas as instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas em funcionamento. Fico(amos) ciente(s) também de que quaisquer defeitos da construção porventura constatados, deverão ser comunicados à CDHU no prazo de 15 dias a contar desta data. Identificação do Imóvel CIA. DE DESENV. HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU Conj. Hab.: CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPO 1) Qd.: L Lt.: 017 Ender.: R ISABEL ANGELINA GOMES,123 Dossiê.: 5016829 23 AGO Qu Gl do Quo Aug Assinatura do Permissionário bo Leo pd (Assinatura do Permissionário Assinatura do Permissionário Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU SECRETARIA DA HABITAÇÃO Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP- Tel. (PABX) 3248-2000 - Fac-símile 3248-2222 - www. cdhu.sp.gov.br 04.4.01.00.83 18.863/01 Prefeitura Municipal de Cubatão I.P.T.U. 2017 * Praça dos Emancipadores, sinº - Sentro CEP: 11510-039 - Cubatão - SP FAC 9912232238/20M4 ORISER Bradesco a2c reos PARA USO DO CORREIO use la solado beso luadosthoa Josh sashoadi ma Wndennçn loniiendo. 5 CTC LANTO ANASO SP G1 / CDD CUBATAO SPH Lj não existe o 1º Indicado A e a RS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO AIC (E) pes | RUA ISABE!. ANGELINA GOMES 123 Ef pecado BOLSAO ;X [] auserte 11534-840 CUFATAO - SP TT] rsecido Informação escrita pelo porteiro ox síndico Reintegrado ao serviço ! / Responsável - Visto cdi NE 7409036539949860000001934920130117 Primeiro Vencimento: 25/01/2017 Data de Postagem: 1310112017 gemer