br-locleg corpus explorer

← Cubatão (SP)

materia nº 160/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 160 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaAO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO PROVIDENCIAS VISANDO À INCLUSÃO DO NOME DO PERMISSIONÁRIO DO IMÓVEL PERTENCENTE À CDHU NO ESPELHO DO CARNÊ DO IPTU, QUANDO O MESMO FOR LANÇADO PARA O ANO DE 2018
native_id2468

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 11

Estado de Lo Dell
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano de Emancipação Político Administrativa ROVAD O
Gabinete do Vereador
Marcinho
03 our 2017
REQUERIMENTO wo
160/2017 e
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
Os moradores dos bairros “Bolsão 07”, “Bolsão 09”, e,
Conjunto “Rubens Lara” dentre outros, assinaram o incluso Termo de Permissão Onerosa
de Uso de Imóvel, feito pelo CDHU, quando receberam as chaves de seus respectivos
imóveis. Os moradores pagam mensalidade, à título de retribuição da permissão de uso
do imóvel (cobrado pela CDHU), condomínio, água, luz e IPTU.
Ocorre, todavia, que o carnê do I.P.T.U. emitido pela
municipalidade vem SOMENTE em nome da C.D.H.U., inexistindo qualquer menção
e/ou indicação do permissionário morador, o que causa muita insegurança aos
munícipes, pessoas pobres e simples, na sua imensa maioria, os quais foram transferidos
de sua antigas moradias para imóveis construídos pela C.D.H.U. e têm inúmeras e
fundadas dúvidas sobre a futura compra, mediante financiamento, dos imóveis em
questão.
Melhor esclarecendo, uma outra questão que a
municipalidade terá de enfrentar futuramente, é a efetiva assinatura do contrato de
financiamento para venda e compra das unidades edificadas pela CDHU, porque os
atuais TERMOS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL não garantem a
propriedade dos referidos imóveis aos munícipes cubatenses.
Por isso, no momento, o que a Prefeitura pode/deve
fazer é indicar os nomes dos respectivos permissionários dos imóveis (que ainda
pertencem à CDHU) no espelho do IPTU, o que não ocorreu neste ano de 2017.
Diante disto, REQUEIRO à mesa da Câmara, seja
expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Ademário da Silva
Oliveira, solicitando que o mesmo determine ao setor competente, providencie a
inclusão do nome do permissionário do imóvel pertencente à CDHU, no espelho do
carnê do IPTU no ano de 2018, quando o mesmo foi lançado no ano que vem.
Outrossim, seja encaminhada cópia deste requerimento
a toda imprensa escrita e falada da região, bem assim, aos Presidentes das Associações
de Melhoramentos de Bairros devidamente constituídas em nossa cidade.
Sala D. Helena Melletti Cunha, 26 de setembro de 2017.
NM.
<=
Ee E
VEREADOR - PSB
FICHA SOCIO-ECONOMICA
1 - LOCALIZACAO DO IMOVEL - Conjunto : CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPQ 1
Endereco do Imovel : Vide Mêmorial Descritivo Ou Vide Matricula
2 - DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS DO PERMISSIONARIO - TERMO No. tosesal
Nome : ANGELA APARECIDA DE SOUZA . Dt. Nascimento : 08.01.1967
Nacionalidade : BRASILEIRA Naturalidade : NOVA FATIMA
Sexo : FEM Est.Civil : CASADO FegsCada: COM.PARC.DE BENS AP. LEI 6515/197
RG/0E : 21.782.646/SP C.P.FP. 098.001.118.32
End. Atual: RUA DO RETORNO, 78
Profi i Cargo
Empres Tempo Serv.:
End. Emp. :
Tel.: Remuneracao : R$ .
Conjuge: LUIZ FRANCISCO PINTO ; Nascimento : 03.10.1961
Nacionalidade : BRASILEIRA Naturalidade : VISCONDE DO RIO BRANCO
RG/OE : 14.317.094-6/SP C.P.F. 018.503.588.42
Profissao : APOSENTADO cargo : INATIVO
Empresa: INSS Tempo Serv.:
End.Emp.: ee.
Tel.: Remuneracao : R$ 1.401,20
Dependentes Idade Parentesco Salario
LUIZ FRANCISCO PINTO 1 Titular 1.401,20
ANGELA APARECIDA DE SOUZA 16 conduge 0,00
AMANDA DE SOUZA FILHO 20 Filha 0,00
LUAN FRANCISCO PINTO L7 Filho 0,00
ANALISSA DE SOUZA PINTO 10 Filha 0,00
3 - DECLARACAO DE BENS
- 0,00 - 0,00
4 - DIVIDAS (VALOR MENSAL)
- 0,00 - 0,00
5 -— CONDICOES FINANCEIRAS no . .
5.1 Valor de Referencia da Unidade Habitacional: R$ 180.190,57 :
5.2 Valor da Retribuicao da Permissao de Uso do Imovel (s/ pone s da R$ 73,48
5.3 Acessorios - Seguro de Danos Fisicos ao Imovel (DFI): R 19,82
5!4 Valor da Retribúicao da Permissao de uso do Imovel (Total): R$ 93,30
6 - RENDA DOS PERMISSIONÁRIO(S), .
R UPF R$ URI
1 - 0,0 0,00000
II - 1.401,20 186,32979
7 - PERCENTUAL MAXIMO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA FAMILIAR : 15,00 %
8 - CALCULO DA RENDA MINIMA
a) Retribuicao pelo Uso do Imovel: R$ 93,30 b)Percentual do Item 7 : 15,00
VERSO EM BRANCO
9 - DECLARAÇÕES
a) Declaro(amos) não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte
do território nacional.
b) Declaro(amos) não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer
parte do território nacional.
c) Declaro(amos) não ter sido atendido anteriormente por programas habitaciona
da CDHU.
Declaro(amos) assumir total responsabilidade quanto as declaratões por mim
(nós) prestadas.
23 60238 ( mgplo Quo Are ——
Local e Data Assinatura
Assinatura Assinatura
10 - VIABILIDADE DA PERMISSÃO DE USO
a) A remuneracao mensal inicial para a Permissão e inferior ao comprometimento
máximo permitido.
b) As informações prestadas pelos candidatos foram confirmadas.
Karina Hayla Barbosa Jus Daime.
23 AGO. 7313 RBumatBê ss RG 44.690.444.7
Local e Data Assinatura do Analista
VERSO EM BRANCO
E TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
CDHU â CUBATÃO A-02
Pelo presente instrumento, de um lado a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DE ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 47.865.597/0001-09 e sediada na Capital do Estado de São
Paulo, à Rua Boa Vista, nº 170, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante
denominada CDHU, e de outro lado o(s) PERMISSIONÁRIO(S), devidamente
qualificado(s) no ANEXO, têm entre si justo e acordado celebrar o presente
TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, nas condições a seguir
articuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO IMÓVEL
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Permissão Onerosa de Uso de 01
(uma) Unidade Habitacional construída em área e com recursos da CDHU,
localizada no Conjunto Residencial discriminado no item 1 do ANEXO, parte
integrante deste Termo, doravante designado simplesmente imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS FINALIDADES
2.1 Pela presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO, a CDHU permitirá o uso
para fins exclusivamente residenciais, do imóvel definido no item 1 do ANEXO
ao(s) PERMISSIONÁRIO(S) devidamente qualificado(s) no item 3 do mesmo
ANEXO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CARACTERÍSTICAS
3.1. A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO é outorgada em caráter
precário e a título oneroso, por tempo certo e determinado, não gerando ao(s)
PERMISSIONÁRIO(S) qualquer direito, seja possessório ou dominial, podendo ser
revogável a qualquer tempo pela CDHU, nas hipóteses de descumprimento pelo(s)
PERMISSIONÁRIO(S) de qualquer das condições ajustadas neste instrumento.
3.2. No caso de revogação deste instrumento, fica desde já estabelecido que
o(s) PERMISSIONÁRIO(S) obriga(m)-se a restituir o imóvel completamente livre,
desimpedido e desembaraçado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem que
tenha direito a qualquer indenização ou retenção, seja a que título for, sem
prejuízo da obrigação do pagamento da retribuição mensal.
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Secretaria da Habitação
Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP- Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: COHUGCDHU.sp gov.br
A
É TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
CDHU á CUBATÃO A-02
eee em
5.21 A celebração dos instrumentos de concessão de uso ou de
comercialização fica condicionada a verificação do regular Interesse Público
e Administrativo, sopesadas as condições socioeconômicos do(s)
PERMISSIONÁRIO(S) e desde que este(s) atenda(m) aos requisitos
estabelecidos nas ncrmas da CDHU.
5.2.2 A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO não gera direito ou
expectativa de direito, promessa ou preferência, na celebração de qualquer
um dos instrumentos mencionados no item 5.2.
5.2.3 Fica desde já estabelecido que no instrumento que, eventualmente,
venha ser firmado entre a CDHU e o(s) PERMISSIONÁRIO(S), serão
realizados os ajustes necessários de forma a compatibilizar o valor do imóvel
referenciado no item 4.1, da Cláusula Quarta, com a capacidade de
pagamento do(s) interessados). s
5.24 Caso não se justifique a celebração de instrumento jurídico
apropriado, após a compatibilização mencionada no item 5.2.3, o(s)
PERMISSSIONÁRIO(S) fica(m) desde já ciente(s) que deverá(ão) desocupar
o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação formal por
parte da COHU.
CLÁUSULA SEXTA - DO USO DO IMÓVEL
6.1. Dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de
autorização escrita para ocupação do imóvel £ ser fornecida pela CDHU,
obriga(m)-se o(s) PERMISSIONÁRIO(S) a fazer(em) uso do imóvel que lhe(s) foi
destinado para o fim exclusivo de moradia.
6.2. Durante o período de utilização do imóvel, o(s) PERMISSIONÁRIO(S)
deverá(ão) pagar à CDHU, à título de retribuição pela PERMISSÃO ONEROSA DE
USO, o valor que consta do item 5.4 do ANEXO deste instrumento, acrescido das
despesas referidas no item 4.4 e 4.5 da Cláusula Quarta.
6.3. A presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO é outorgada ao(s)
PERMISSIONÁRIO(S) a título oneroso, de forma pessoal e intransferível, devendo
o(s) PERMISSIONÁRIO(S) utilizar(em) o imóvel apenas para fins de moradia,
ficando desde já vedado, sob pena de revogação desta PERMISSÃO ONEROSA
DE USO e de reintegração da CDHU na posse do imóvel:
a) dar destinação diversa da que ora se delimita;
b) ceder a terceiros o seu uso, a qualquer título sem prévia e expressa
autorização da CDHU.
6.4. O(s) PERMISSIONÁRIO(S) se obriga(m) a manter e conservar O imóvel em
adequadas condições de uso e conservação, zelando pelo bom funcionamento de
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CD HU
Secretaria da Habitação
Rua Boa Vista, 170 = Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: COHUGQCDHU.sp.gov.br
É TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
CDHU E CUBATÃO A-02
contados da data do recebimento da comunicação pela CDHU e desde que não
haja qualquer pendência de pagamento de retribuição pelo uso e das despesas
mencionadas nos itens 4.4 e 4.5 da Cláusula Quarta.
8.1.1. A desocupação do imóvel sem a regularidade das pendências
financeiras mencionadas no item 8.1, implicará na aplicação das regras
previstas no item 7.2.1 da Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. Considerar-se-á arrependimento por parte do(s) PERMISSIONÁRIO(S),
além da manifestação expressa, os seguintes eventos:
a) não ocupação do imóvel no prazo estabelecido no item 6.1 da
Cláusula Sexta;
b) abandono, a qualquer tempo e por qualquer forma constatado,
independentemente da ocupação do imóvel por terceiros.
CLÁUSULA NONA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Além de outras disposições deste termo, o presente instrumento subordina-
se, ainda, as seguintes condições gerais:
a) o(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m) conhecer as especificações do
projeto, planta da unidade, normas de seguro, com os quais está(ão) de pleno
acordo;
b) o(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m), sob as penas da Lei, que está(ão)
ciente(s) de que a ocorrência de qualquer dos seguintes fatos implicará na
revogação do presente instrumento se:
| - Não se mantiver(em) adimplente(s) com quaisquer das obrigações assumidas
neste instrumento;
Il — Prestar(em) informações falsas neste instrumento ou no ANEXO, que integra o
presente;
|! — Ocorrer a cessão ou transferência de seus direitos e obrigações decorrentes
deste instrumento, sem anuência prévia e expressa da CDHU;
IV — Não mantiver(em) o imóvel em perfeito estado de conservação, segurança e
habitabilidade, ou realizar(em), sem o prévio e expresso consentimento da CDHU,
obras de demolição, alteração ou acréscimo, que comprometam a conservação, a
segurança e a habitabilidade do imóvel.
9.2. O(s) PERMISSIONÁRIO(S) declara(m), ainda, que:
| - não é(são) proprietário(s), promitente(s) comprador(es), promitente(s)
cessionário(s) de outro imóvel em nenhuma outra localidade do território nacional;
Il — está(ão) ciente(s) de que o presente instrumento não se constitui, sob
nenhuma hipótese, em direito à aquisição do referido imóvel, mas tão-somente em
direito de uso habitacional do mesmo, pelo prazo fixado neste instrumento;
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CD HU
Secretaria da Habitação
Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABX) 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: CDHUGCDHU.sp.gov.br
a TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL
CUBATÃO A-02
CDHU
cu —————
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da situação do imóvel para dirimir as eventuais
controvérsias oriundas do presente instrumento, ainda que outro mais privilegiado
exista.
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CD HU
Secretaria da Habitação
Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP - Tel. (PABIS; 2505-2000 - Fac-simile 2505-2611 E-mail: CDHUQCDHU.sp.gov.br
ANEXO
1. PERMITENTE: CDHU
Fon danto da q CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPO 1)
Unidade Tipo: Cas . . o É
Endereco do imoveis vide Memorial Descritivo ou Vide Matricula
2. TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº: 04275-4/0885
3. PERMISSIONARIO(S)
I - Nome : ANGELA APARECIDA DE SOUZA . Dt Nasc.: 08.01.1967
Nacionalidade : BRASILEIRA tado Civil : CASADO
Reg. E ao da um PARC.DE BENS AP. EF 6515/1977
Profissao E
R.G, No. : 0,5" Ro46 /S C.P.F. : 098.001.118.32
Conjuge : LOTÊ PRANCÍSCO PINTO .. Dt Nasc.: 03.10.1961
Nacionalidade : BRASILEIRA Estado Civil : CASADO
Profissao : APOSENTADO
R.G. No. : 14.317.094-6/SP Cu Pit, é 0UB:503, E 42
endereco : RUA DO RETORNO, 78 - Bairro: PINHAL DO MIRAN
Area de Origem : cubatao a2 sr33 tl
ava - Nome : LUIZ FRANCISCO BENTO Dt Nasc.: 03.10.1961
Nacionalidade : BRASILEI tado Civil : CASADO
Reg. Casamento : o BARC. DE BENS AP. LEI 6515/1977
Profissao : 15º 985
R.G. No. : 517: 109406/5 SP C.P.F. : 018.503.588.42
Conjuge : ANGELA APARECIDA DE SOUZA o. De E 08.01.1967
Naciohalidade. 8 a LEIRA Estado Civil : CASA!
Profissao :
R.G. No. : 27º BE EER Es 46/SP . C.P.F. : 098.001.118.32
endereco : RUA DO RETORNO, 78 - Bairro: BINHAL DO MIRANDA
Area de Origem : cubatao à2 sr33 t1
III - Nome : . 2. Dt Nasc.:
Nacionalidade : Estado Civil :
Reg. Casamento :
Prófissao :
R.G. No. : CaPsPs é
Conjuge : o .. Dt Nasc.:
Nacionalidade : Estado Civil :
Profissao :
«Go .: CPB É
Endereco :
4. RENDA FAMILIAR Dol), PERMISSIONARIO(S) RENDA FAMILIAR COMPROMETIDA
af ANGELA APARECIDA DE SOUZA 100 ,00 $&
LI LUIZ FRANCISCO PINTO 1.401,20 100,00 $%
RENDA FAMILIAR 1.401,20 100,00 %
5. CONDICOES FINANCEIRAS
5.1 Valor de Referencia da Unidade Habitacional: R$ 180.190,57
5.2 Valor da Retribuicao da Permissao de Uso do Imovel (s/ Acess. R$ 73,4
5.3 Acessorios - Seguro de Danos Fisicos ao Imovel (DFI): na o
5'4 Valor da Retribúicao da Permissao de Uso do Imovel (To ya ê 93,30
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual
teor e para um so efeito, na presenca de (duas) testemunhas.
CLAUSULAS ADICIONAIS
OBSERVAÇÕES
23 Ao 7N3
Sao Paulo, E
como QÉD. Cm a
EO Boto a 4 Marina aaa O
Drnaçe. Q MAMige
). APARECIDA DE SOUZA
a co Pal) saem
LUIZ FRANCISCO PINTO
O a
Jaqueline Pinto da Silv:
RG: 42.505.881.5-SSP-S
VERSO EM BRANCO
TERMO DE ENTREGA DE CHAVES VI
Identificação do(s) Permissionário(s)
LUIZ FRANCISCO PINTO
143170946 SP
ANGELA APARECIDA DE SOUZA
21782646 SP
Conj. Hab.: CUBATAO-AZ (SR33-01 TIPO 1)
Hab.. 0885/93
Declaro(amos) ainda ter recebido o imóvel abaixo discriminado, por força do Termo de
Permissão Onerosa de Uso de Imóvel, firmado, em perfeitas condições de habitabilidade,
com todas as instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas em funcionamento. Fico(amos)
ciente(s) também de que quaisquer defeitos da construção porventura constatados, deverão
ser comunicados à CDHU no prazo de 15 dias a contar desta data.
Identificação do Imóvel
CIA. DE DESENV. HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
Conj. Hab.: CUBATAO-A2 (SR33-01 TIPO 1)
Qd.: L Lt.: 017
Ender.: R ISABEL ANGELINA GOMES,123
Dossiê.: 5016829
23 AGO Qu Gl do Quo Aug
Assinatura do Permissionário
bo Leo pd
(Assinatura do Permissionário
Assinatura do Permissionário
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
Rua Boa Vista, 170 - Centro - CEP 01014-000 - São Paulo - SP- Tel. (PABX) 3248-2000 - Fac-símile 3248-2222 - www. cdhu.sp.gov.br
04.4.01.00.83
18.863/01
Prefeitura Municipal de Cubatão
I.P.T.U. 2017
* Praça dos Emancipadores, sinº - Sentro
CEP: 11510-039 - Cubatão - SP
FAC
9912232238/20M4 ORISER
Bradesco
a2c reos
PARA USO DO CORREIO
use la solado beso luadosthoa Josh sashoadi
ma Wndennçn loniiendo. 5 CTC LANTO ANASO SP G1 / CDD CUBATAO SPH
Lj não existe o 1º Indicado A e
a RS COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
AIC
(E) pes | RUA ISABE!. ANGELINA GOMES 123
Ef pecado BOLSAO ;X
[] auserte 11534-840 CUFATAO - SP
TT] rsecido
Informação escrita pelo porteiro ox síndico
Reintegrado ao serviço
! /
Responsável - Visto
cdi
NE
7409036539949860000001934920130117
Primeiro Vencimento: 25/01/2017 Data de Postagem: 1310112017
gemer

open original →