| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 584/2017 |
| native_id | 2488 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 827/2017/SEJUR - Leg Processo nº 6900/2017 Cubatão, 02 de Outubro de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Ofício Circular nº 704/2017-tep Processo nº 1211/2017 Indicação nº 584/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, a Secretaria Municipal de manutenção Urbana e Serviços Públicos, prestou o seguinte esclarecimento: “Tendo em vista este bairro ser servido pela coleta de lixo domiciliar diariamente, a instalação de caçamba não se justifica, só traria mais despesa, alem da poluição visual. Pois os moradores locais entenderiam como uma permissão para acumularem qualquer tipo de material, como por exemplo resíduos de materiais de construção. A melhor indicação no caso, seria a instalação de placa advertindo os infratores e informando o nº para denuncia.” Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. : ” rá N FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “Secretária de Assuntos Jurídicos