| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 905/2017 |
| native_id | 2497 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 836/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11025/2017 Cubatão, 03 de Outubro de 2017. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. Ref.: Vereador ANDERSON DE LANA ANDRADE Ofício Circular nº 1088/2017-tep Processo nº 1788/2017 Indicação nº 905/2017 Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para, em atenção ao Ofício em referência, informar que, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, prestou o seguinte esclarecimento: “Informamos que a SMSPC atende à 150 postos de vigilância e nestes está compreendido a UBS do Jd Casqueiro, que hoje conta somente com o serviço no período noturno, devido ao cumprimento das orientações do Governo quanto ao contingenciamento de horas extras com a suspensão do atendimento realizado pelos vigilantes do quadro fixo da Prefeitura Municipal de Cubatão.” Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. N / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos ER goleiro