| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 990/2017 |
| native_id | 2517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 871/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11435/2017 Cubatão, 09 de Outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 990/2017 | . | Vereador ANTONIO VIEIRA DA SILVA | Ofício nº 1181/2017-fmss 5 Jo: 19h18 OA ce processo nº 1897/2017 | Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar O recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0500/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os vôtos de estima e MM) Vá FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.