| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- IPTU OU TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES- IPVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONFORME MINUTA ANEXA |
| native_id | 2566 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Câmara Municipal Contato Estado de Le Duel 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Admini NEAMINHE-SE 17 OUT 207 Ã S SÉRIO GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA Indicação nº 1.085/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O incentivo fiscal de concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a título do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, quando houver a transferência do registro de veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão, colaborará para aumentar a arrecadação do município. Face ao exposto, INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, após ouvido o Douto Plenário, expedir ofício ao Poder Executivo, solicitando gestões aos setores competentes, visando que seja encaminhado para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a "CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme minuta de projeto de lei. Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017. Estado de Le Dell 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA Anexo 01 - Indicação nº 1.085/2017 MINUTA DE PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, a título de incentivo fiscal, para a transferência do registro de veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão. Art. 2º Só gozarão do benefício fiscal previsto nesta lei, os proprietários e/ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros municípios, que transferirem o seu registro para o município de Cubatão. Art. 3º O desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento para as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem a transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil em seu favor para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão. Art.4º A concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a título de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento previsto nesta lei, deverá ser requerida no mesmo exercício em que houver o efetivo recolhimento do imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão. Parágrafo único. Não será admitido o desconto previsto nesta lei, quando o requerimento do benefício fiscal for feito após o prazo previsto no caput do Art. 4º. Estado de Le Dale 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA Anexo 02 - Indicação nº 1.085/2017 Art. 5º Não será efetuada qualquer devolução de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, com base no incentivo fiscal previsto nesta lei. Art. 6º O desconto previsto nesta lei, será concedido uma única vez, e mediante apresentação pelo interessado, dos seguintes documentos: I - cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e cópia de guia de recolhimento do imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão; e H - original do aviso de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício fiscal; ou HI - original do aviso de lançamento da Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento da empresa que receberá a concessão do benefício fiscal. Art. 6º Após o deferimento do pedido de concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a título de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento previsto nesta lei, o interessado deverá apresentar no processo administrativo, a guia original do imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão para as devidas anotações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017. Antonio Vi a da Silva Verea Estado de Léo Due 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º Ano da Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR TONINHO VIEIRA É as Anexo 03 - Indicação nº 1.085/2017 JUSTIFICATIVA O incentivo fiscal de concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a título do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, quando houver a transferência do registro de veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão, colaborará para aumentar a arrecadação do município. Tal propositura visa a melhoria dos serviços públicos em geral, mas, sobretudo educação e saúde, uma vez que o município deve respeitar uma porcentagem mínima de investimento nas respectivas áreas. Deste modo, indico ao Poder Executivo que faça gestões, visando que seja encaminhado para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a "CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme minuta de Projeto de Lei. Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017. Antonio Vieira da Silva Verea PSDB