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materia nº 1085/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 1085 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaENCAMINHAMENTO A ESTA CASA DE PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- IPTU OU TAXA DE LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES- IPVA NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, CONFORME MINUTA ANEXA
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Câmara Municipal Contato
Estado de Le Duel
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Admini
NEAMINHE-SE
17 OUT 207
Ã
S SÉRIO
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA
Indicação nº 1.085/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O incentivo fiscal de concessão de desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor a ser pago a título do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, quando
houver a transferência do registro de veículo para a Circunscrição Regional de
Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão, colaborará para
aumentar a arrecadação do município.
Face ao exposto, INDICO à Mesa da Câmara, observadas as
formalidades regimentais, após ouvido o Douto Plenário, expedir ofício ao Poder
Executivo, solicitando gestões aos setores competentes, visando que seja
encaminhado para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a
"CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE LICENÇA
PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO
DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme
minuta de projeto de lei.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017.
Estado de Le Dell
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA
Anexo 01 - Indicação nº 1.085/2017
MINUTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO
PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE
LICENÇA PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO, A TÍTULO DE INCENTIVO
FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA NO MUNICÍPIO DE
CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e
Funcionamento, a título de incentivo fiscal, para a transferência do registro de veículo para a
Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão.
Art. 2º Só gozarão do benefício fiscal previsto nesta lei, os proprietários e/ou arrendatários de
veículos automotores registrados em outros municípios, que transferirem o seu registro para o
município de Cubatão.
Art. 3º O desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para
Abertura, Localização e Funcionamento para as pessoas físicas ou jurídicas que comprovarem a
transferência do registro de veículo de sua propriedade ou objeto de arrendamento mercantil em
seu favor para a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão, corresponderá a
50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA no Município de Cubatão.
Art.4º A concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor a ser pago a título
de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e
Funcionamento previsto nesta lei, deverá ser requerida no mesmo exercício em que houver o
efetivo recolhimento do imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no
Município de Cubatão.
Parágrafo único. Não será admitido o desconto previsto nesta lei, quando o requerimento do
benefício fiscal for feito após o prazo previsto no caput do Art. 4º.
Estado de Le Dale
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA Anexo 02 - Indicação nº 1.085/2017
Art. 5º Não será efetuada qualquer devolução de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou
Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, com base no incentivo fiscal
previsto nesta lei.
Art. 6º O desconto previsto nesta lei, será concedido uma única vez, e mediante apresentação
pelo interessado, dos seguintes documentos:
I - cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Circunscrição Regional
de Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e cópia de guia de recolhimento do imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão; e
H - original do aviso de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do imóvel
que receberá a concessão do benefício fiscal; ou
HI - original do aviso de lançamento da Taxa de Licença para Abertura, Localização e
Funcionamento da empresa que receberá a concessão do benefício fiscal.
Art. 6º Após o deferimento do pedido de concessão do desconto de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor a ser pago a título de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou Taxa de
Licença para Abertura, Localização e Funcionamento previsto nesta lei, o interessado deverá
apresentar no processo administrativo, a guia original do imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA no Município de Cubatão para as devidas anotações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017.
Antonio Vi a da Silva
Verea
Estado de Léo Due
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º Ano da Emancipação Político Administrativa
GABINETE VEREADOR
TONINHO VIEIRA É as
Anexo 03 - Indicação nº 1.085/2017
JUSTIFICATIVA
O incentivo fiscal de concessão de desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor a ser pago a título do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU ou Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento, quando
houver a transferência do registro de veículo para a Circunscrição Regional de
Trânsito - CIRETRAN de Cubatão e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA, no Município de Cubatão, colaborará para
aumentar a arrecadação do município.
Tal propositura visa a melhoria dos serviços públicos em geral, mas,
sobretudo educação e saúde, uma vez que o município deve respeitar uma
porcentagem mínima de investimento nas respectivas áreas.
Deste modo, indico ao Poder Executivo que faça gestões, visando
que seja encaminhado para esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre
a "CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU OU TAXA DE LICENÇA
PARA ABERTURA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, A TÍTULO
DE INCENTIVO FISCAL PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA NO
MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", conforme
minuta de Projeto de Lei.
Sala D. Helena Meletti Cunha, 10 de outubro de 2017.
Antonio Vieira da Silva
Verea PSDB

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