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materia nº 1278/2017

Tipo Resposta
Número / Ano 1278 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaOFÍCIO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº 99/2017
native_id2579

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício nº 0900/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 11 de outubro de 2017.
Ref.: Requerimento nº 099/2017
Vereador — Wilson Pio dos Reis
Ofício nº 664/2017-fmss pr 130 hs to ddr o
Processo nº 1159/2017 E
2
llustríssimo Senhor Presidente,
Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente
para em atenção ao pedido em referência do Nobre Edil informar que apesar do
tempo decorrido estão sendo realizadas reuniões pela pasta gestora sobre o
assunto, visando atender às solicitações do Nobre Edil, conforme documentação
que segue anexo.
Aproveitamos a oportunidade para renovar-os votos de estima
e consideração. j
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
= + Secretária de Assuntos Jurídicos
/
/
A Vossa Excelência o Senhor
Vereador RODRIGO RAMOS SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Cubatão — SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Memorando nº 0544/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 11 de outubro de 2017.
32 REITERAÇÃO
Ref.: Requerimento nº 99 /2017 — Vereador Wilson Pio dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para REITEIRAR o memorando de nº
0458/2017/SEJUR-Leg, recebido em vossa secretaria em 20/09/2017, já reiterado
anteriormente conforme cópias em anexo.
Para darmos agilidade ao procedimento encaminhamos, cópia
do requerimento, para manifestação, salientando que faz-se necessário nos enviar
um posicionamento sobre as tratativas, quais ações estão sendo realizadas junto
aos órgãos competentes a fim de subsidiarmos resposta ao Nobre Edil.
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 20/10/17, tendo em
vista o prazo já ter se exaurido e estarmos sujeitos a responder o que dispõe no art.
19, XVI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 11, Il da Lei 8.429/1992.
Atenciosamente,
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FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
caos |U [0907
11/10/2017 Ju. 03 VR pa | “s Isolioit- Refb ao IG /Jalf .
| G mail Secretaria de Assuntos Jurídicos <sejurcubatao(Dgmail.com>
Resposta a memorandos - A/C Luciana
Departamento de Assuntos da Criança e Adolescente PMC <daca semas(Dyahoo.com.br> 27 de julho de 2017 16:05
Responder a: Departamento de Assuntos da Criança e Adolescente PMC <daca semas(Dyahoo.com.br>
Para: "sejurcubatao gmail.com" <sejurcubatao(Qgmail.com>
Boa tarde,
Conforme tratativas, informamos as pendências desta SEMAS na resposta aos memorandos
abaixo:
1) Memorando nº 0075/2017/SEJUR - Leg: indicação nº 443/2017 do vereador Rafael Tucla
(mutirões Cadastro único): já foi elaborada resposta e será encaminhado à SEJUR
brevemente;
2) Memorando nº
0040/2017/SEJUR - Leg: requerimento nº88/2017 do vereador Sérgio
necessidades Políti '
para as Mulheres e CRM): solicitamos dilação de prazo; =
e R: Solicitação do vereador Wilson Pio disponibi ização do
espaço para a comunidade): foi realizada reunião entre a SEMAS e o referido vereador e será
agendada nova reunião com o prefeito para resolução do caso - solicitamos dilação do 4
sposta
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de Cubatão
(13) 3362 7811
Livre de vírus. www.avast.com.
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JU 04- orar am df. ama Quo/ Poly - (EFE an Fita,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Memorando nº 0171/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 10 de julho de 2017.
Ref.: Requerimento nº 99 /2017 — Vereador Wilson Pio dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para encaminhar cópia do requerimento, para conhecimento e
manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 15 dias a contar do
recebimento deste.
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Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Memorando nº 0326/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 18 de agosto de 2017.
Ref.: Requerimento nº 99 /2017 — Vereador Wilson Pio dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para REITEIRAR o memorando de nº 0171/17, recebido em vossa
secretaria em 12/07/17.
Para darmos agilidade ao procedimento encaminhamos, em anexo,
cópia do requerimento, para manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste, tendo em vista que o não atendimento no prazo poderá incorrer no
disposto no art. 19, XVI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 11, Il da Lei 8.429/1992.
Atenciosamente,
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Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Memorando nº 0458/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 19 de setembro de 2017.
2º REITERAÇÃO
Ref.: Requerimento nº 99 /2017 - Vereador Wilson Pio dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência,
servimo-nos do presente para REITEIRAR o memorando de nº 0326/2017/SEJUR-Leg,
recebido em vossa secretaria em 21/08/2017.
Para darmos agilidade ao procedimento encaminhamos, em anexo,
cópia do requerimento, para manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 10 (dez) dias a contar do
recebimento deste, tendo em vista que o não atendimento no prazo poderá incorrer no
disposto no art. 19, XVI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 11, Il da Lei 8.429/1992.
Atenciosamente, / j
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FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
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Memorando nº 0544/2017/SEJUR - Leg
Processo nº 6752/2017
Cubatão, 11 de outubro de 2017.
3º REITERAÇÃO
Ref.: Requerimento nº 99 /2017 — Vereador Wilson Pio dos Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social
Senhor Secretário,
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para REITEIRAR o memorando de nº
0458/2017/SEJUR-Leg, recebido em vossa secretaria em 20/09/2017, já reiterado
anteriormente conforme cópias em anexo.
Para darmos agilidade ao procedimento encaminhamos, cópia
do requerimento, para manifestação, salientando que faz-se necessário nos enviar
um posicionamento sobre as tratativas, quais ações estão sendo realizadas junto
aos órgãos competentes a fim de subsidiarmos resposta ao Nobre Edil.
Solicitamos resposta a esta SEJUR até 20/10/17, tendo em
vista o prazo já ter se exaurido e estarmos sujeitos a responder o que dispõe no art.
19, XVI da Lei Orgânica Municipal c/c art. 11, Il da Lei 8.429/1992.
/
FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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