| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 992/2017 |
| native_id | 2582 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0905/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11.438/2017 Cubatão, 18 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 992/2017 Vereador Antônio Vieira da Silva Ofício nº 1.183/2017 - fmss Processo nº 1899/2017 llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SESEP — Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0558/17, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Ea , E FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. O e Agi