| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 979/2017 |
| native_id | 2596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0923/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11.414/2017 Cubatão, 18 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 979/2017 Vereador Aguinaldo Alves de Araújo Ofício nº 1.170/2017 - fmss Processo nº 1885/2017 llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SESEP — Secretaria de Manutenção e Serviços Públicos , através do Memorando nº 0567/17, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. - e FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DA ÉssIO Secretária de Assuntos Jurídicós A Vossa Excelência o Senhor um Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Ê | Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP. MOO 19 110) )