| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1050/2017 |
| native_id | 2610 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO | Ofício nº 0938/2017/SEJUR - Leg asigigons do de 40. CI. Processo nº 12132/2017 | . o TOCO.s Cubatão, 19 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1050/2017 Vereador Antônio Vieira da Silva Ofício nº 1262/2017 - fmss Processo nº 2017/2017 llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SESEP — Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0581, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade Ai renovar os votos de estima e consideração. ) FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.