| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1044/2017 |
| native_id | 2612 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO (TR. ncia DE fásryiods 20 40. CL+ Ofício nº 0940/2017/SEJUR - Leg E Processo nº 12122/2017 Re WUm A :TOr Cubatão, 19 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1044/2017 Vereador Rodrigo Ramos Soares Ofício nº 1256/2017 - fmss Processo nº 2011/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SECULT — Secretaria Municipal de Cultura, através do Memorando nº 0583, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima FÁBIA MARGARIDO ALENÇAR DALÉSSIO o Secretária de ss Jurídicós e consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.