| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1008/2017 |
| native_id | 2627 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0955/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11798/2017 Cubatão, 19 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1008/2017 Vereador Ivan Hildebrando da Silva : 7 a Bois 1O de 1% Ofício nº 1207/2017 - fmss fi d A ER Processo nº 1934/2017 POR: Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SESEP — Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0598, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO “Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.