| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1000/2017 |
| native_id | 2631 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 0961/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11.826/2017 Cubatão, 19 de outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1000/2017 Vereador Sérgio Augusto de Santana Mitgis do , Ofício nº 1.199/2017 - fmss Lota Cl Processo nº 1926/2017 / llustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SABESP — Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, através do Ofício nº 0960, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos e consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.