| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1049/2017 |
| native_id | 2650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 981/2017/SEJUR - Leg Processo nº 12131/2017 Cubatão, 19 de Outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1049/2017 Vereador ANTONIO VIEIRA DA SILVA Ofício nº 1261/2017-fmss Processo nº 2016/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, através do memorando nº 0526/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Ed / DO ci ese Tr "FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO - Secretária de Assuntos Jurídicos RS ) A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.