| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1023/2017 |
| native_id | 2659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 990/2017/SEJUR - Leg Processo nº 11790/2017 Cubatão, 19 de Outubro de 2017. Ref.: Indicação nº 1023/2017 Vereador ANDERSON DE LANA ANDRADE Ofício nº 1222/2017-fmss Processo nº 1949/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Transito , através do oficio nº 898/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração. Fá do NS a 2 E— / FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.