| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO A CONSTRUÇÃO DE OSSÁRIOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CUBATÃO |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º da Emancipação APROVADO 2h our 2017 REQUERIMENTO Nº 172/2017 Senhor Presidente, Nobres Pares: Por iniciativa do ex-Prefeito Municipal, Nei Eduardo Serra, através do Decreto nº. 7.793, de 11 de maio de 1999 ficaram suspensos por tempo indeterminado, a perpetuação, prorrogação ou venda de campas, gavetas ou ossários existentes no Cemitério Municipal, sob a alegação de que a Cidade não dispõe de outro cemitério e nem espaço para implantação de uma nova necrópole. Em 27 de outubro de 2000, o Decreto nº. 8.016, excluiu tal impedimento para os ossários, permanecendo os demais. O Velório Municipal foi construído na administração do Prefeito nomeado Aurélio Araújo e inaugurado no dia 03 de abril de 1978 pelo Prefeito nomeado, Carlos Frederico Soares Campos, numa época em que a população de Cubatão era bem inferior a população de hoje. Todavia, passaram-se trinta e nove anos e os prefeitos que administraram esta Cidade não buscaram qualquer alternativa visando atender a demanda natural diante do aumento da população. Atualmente, após 03 (três) anos do sepultamento, os restos mortais são exumados e colocados no ossário geral, sendo 02 (dois) anos para criança. Isto desagrada e transtorna os munícipes que desejam adquirir uma campa ou gaveta no Cemitério Municipal para cultuar seus entes queridos. Desta forma, apresento propostas à Administração Municipal, lembrando que atualmente existem apenas cinco ossários que são compostos de pequenas gavetas, sendo que através de uma reforma mais ampla a municipalidade poderá aumentar esse número para 4.240 (quatro mil, duzentos e quarenta) ossários. REQ. nº 172/2017 - fls. 02 Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º da Emancipação Entendo que após a reforma e construção de gavetas de ossários, poderia haver disponibilidade para aquisição das mesmas pela comunidade, como alternativa, já que não existem mais campas e gavetas disponíveis no Cemitério Municipal. Dito isto, Requeiro observadas as formalidades regimentais e ouvido o Douto Plenário, que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Ademário da Silva Oliveira, para o fim de determinar a imediata construção de ossários, no sentido de que os mesmos possam ser adquiridos por aqueles que tiverem interesse em colocar os restos mortais de seus entes queridos. Requeiro, pof ciência aos jornais e rádios da cida im que, do deliberado seja dada e da região e imprensa em geral. Sala Dona Helena 24 de outubro de 2017. Anexo 01 - REQ. nº 172/2017 Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º da Emancipação ANEXO DO REQUERIMENTO: Locais para ampliação: a) Os jazigos 08 e 09 podem ser ampliados e transformados em gavetas de ossários, tendo em vista que ali existem mais de 80% (oitenta por cento) de gavetas não perpétuas, ocupadas por restos mortais de crianças entre os anos de 1980/1990: b) No jazigo 11 existe aproximadamente 195 gavetas não perpétuas, ocupadas também por restos mortais de crianças entre os anos de 1980/1990, que podem ser reformadas e transformadas em aproximadamente 300 gavetas de ossários; c) Em cima dos jazigos 08 e 09 também podem ser construídos aproximadamente 500 gavetas de ossários conforme se constata na foto em anexo; d) Na lateral do cemitério pode ser construído mais 2.000 gavetas conforme foto em anexo; e) Na quadra onde se encontra o depósito, pode-se construir aproximadamente 320 gavetas conforme foto em anexo; f) No jazigo 19, pode ser construir aproximadamente mais 500 gavetas; 9) Entre os jazigos 20 e 18, pode construir aproximadamente 200 gavetas; h) Entre os jazigos 18 e 27 pode se construir aproximadamente 200 gavetas; i) Ao lado do jazigo 29, podem construir mais 120 gavetas e; 5) Antes do início do jazigo 23, pode ser erguida mais 100 gavetas. nº 172/2017 — REQ. Anexo 02 Scanned by CamScanner Anexo 03 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 04 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 05 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 06 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner nº 172/2017 Anexo 07 - REQ. Scanned by CamScanner Anexo 08 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 09 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 10 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 11 - REQ. nº 172/2017 4 IN a N N « . o HO E dO do JdANCO CY Ddodeu Cons Ei JAZIGO * 28 Scanned by CamScanner Anexo 12 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 13 - REQ. nº 172/2017 ER Scanned by CamScanner Anexo 14 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner Anexo 15 - REQ. nº 172/2017 Scanned by CamScanner