| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1093/2017 |
| native_id | 2946 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 1189/2017/SEJUR - Leg Processo nº 12822/2017 Cubatão, 06 de novembro de 2017. Ref.: Indicação nº 1093/2017 Vereador Laelson Batista dos Santos Ofício nº e- 1314/2017/DVA — tep Processo nº 2112/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epigrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado à SESEP — Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos, através do Memorando nº 0696/17, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportúnidade para renovar os votos de estima os Rs FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉSSIO -——— Secretária de Assuntos Jurídicos e consideração. A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.