| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1094/2017 |
| native_id | 2972 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 1215/2017/SEJUR - Leg Processo nº 12823/2017 Cubatão, 07 de Novembro de 2017. Ref.: Indicação nº 1094/2017 Vereador LAELSON BATISTA DOS SANTOS Ofício nº e- 1315/2017-tep Processo nº 2113/2017 Ilustrissimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia Municipal de Transito, através do oficio nº 1170/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a ind e para renovar os votos de estima e consideração. . FÁBIA MARGARIDO ALENCAR DALÉS$IO - Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal Cubatão — SP.