| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | OFÍCIO EM RESPOSTA À INDICAÇÃO Nº 1098/2017 |
| native_id | 2975 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO Ofício nº 1217/2017/SEJUR - Leg Processo nº 12829/2017 Cubatão, 07 de Novembro de 2017. Ref.: Indicação nº 1098/2017 Vereador MÁRCIO SILVA NASCIMENTO Ofício nº e- 1319/2017-tep Processo nº 2117/2017 Ilustríssimo Senhor Presidente, Por permissivo legal constante no Decreto Municipal nº 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal nº 8.736/2005, servimo-nos do presente para acusar o recebimento do Ofício em epígrafe, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Indicação de autoria do Nobre Edil, bem como, informar que o pedido nele constante foi encaminhado a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, através do oficio nº 1168/2017, para conhecimento e competente manifestação. Aproveitamos a oportunidáde para renovar os votos de estima e consideração. ; FÁBIA MARGARIDO ALENCAR osso ) -—— Secretária de Assuntos Jurídicos A Vossa Excelência o Senhor | R Vereador RODRIGO RAMOS SOARES Vas a Se Presidente da Câmara Municipal esLO 39 ) AQce so Cubatão — SP. D