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materia nº 9/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRESPOSTA IND 1393/2025
native_id30835

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cubatão Digital | Cubatão - SP
Impresso em 06/01/2026 às 10h 47min - Por Luciana Rodrigues Da Silva
Processo: 1445/2025
Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento"
Informações do Processo
Status:
Protocolado
Cadastrado em:
30/09/2025 - 11:14:03
Requerente:
Câmara Municipal de Cubatão
Nº Protocolo:
1445/2025
Unidade Organizacional:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE
ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA
Comentários/Despachos da Etapa
Total de Comentários: 04
# Data/Hora Por Comentário
#01 09/10/2025 - 13:29:02
Prezados(as) Senhores(as),
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia de
Indicação, para conhecimento e manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 15 dias a contar do
recebimento deste.
RODRIGO DIAS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
#02 24/10/2025 - 00:02:28
Prezados(as) Senhores(as),
Em observância ao disposto no Decreto Municipal no
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005,
esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências,
a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente
à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis.
Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em
nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente
à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito
na sua integralidade.
Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara
Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente
exaurido
Diante da relevância da matéria tratada na Indicação
Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta
Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das
informações solicitadas, no prazo estipulado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo Dias Silva
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
# Data/Hora Por Comentário
#03 03/11/2025 - 00:02:44
Prezados(as) Senhores(as),
Em observância ao disposto no Decreto Municipal no
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005,
esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências,
a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente
à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis.
Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em
nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente
à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito
na sua integralidade.
Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara
Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente
exaurido
Diante da relevância da matéria tratada na Indicação
Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta
Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das
informações solicitadas, no prazo estipulado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo Dias Silva
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
#04 04/11/2025 - 13:59:16 Camila Gomes Da Silva
SEJUR
Srº Secretário
De ordem do sr. Secretário de Saúde, informo que foi feito
levantamento junto ao Setor responsável pelo tema, segue
resposta da sra Chefe Carla Kátia da Silva Honório:
"Informo que a DRACA não possui referência para agendamento
do referido exame, portanto, as demanas atualmente são
encaminhadas ao serviço social da policlínica. No último
levantamento realizado pela DRACA no mês de agosto existiam
182 pacientes aguardando".
Atenciosamente,
Camila Gomes
Chefe Serv. Expediente - SMS

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