| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | RESPOSTA IND 1393/2025 |
| native_id | 30835 |
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Cubatão Digital | Cubatão - SP Impresso em 06/01/2026 às 10h 47min - Por Luciana Rodrigues Da Silva Processo: 1445/2025 Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento" Informações do Processo Status: Protocolado Cadastrado em: 30/09/2025 - 11:14:03 Requerente: Câmara Municipal de Cubatão Nº Protocolo: 1445/2025 Unidade Organizacional: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA Comentários/Despachos da Etapa Total de Comentários: 04 # Data/Hora Por Comentário #01 09/10/2025 - 13:29:02 Prezados(as) Senhores(as), Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia de Indicação, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 15 dias a contar do recebimento deste. RODRIGO DIAS SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS #02 24/10/2025 - 00:02:28 Prezados(as) Senhores(as), Em observância ao disposto no Decreto Municipal no 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005, esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências, a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis. Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito na sua integralidade. Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente exaurido Diante da relevância da matéria tratada na Indicação Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das informações solicitadas, no prazo estipulado. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Rodrigo Dias Silva Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos # Data/Hora Por Comentário #03 03/11/2025 - 00:02:44 Prezados(as) Senhores(as), Em observância ao disposto no Decreto Municipal no 7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005, esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências, a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis. Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito na sua integralidade. Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente exaurido Diante da relevância da matéria tratada na Indicação Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das informações solicitadas, no prazo estipulado. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Rodrigo Dias Silva Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos #04 04/11/2025 - 13:59:16 Camila Gomes Da Silva SEJUR Srº Secretário De ordem do sr. Secretário de Saúde, informo que foi feito levantamento junto ao Setor responsável pelo tema, segue resposta da sra Chefe Carla Kátia da Silva Honório: "Informo que a DRACA não possui referência para agendamento do referido exame, portanto, as demanas atualmente são encaminhadas ao serviço social da policlínica. No último levantamento realizado pela DRACA no mês de agosto existiam 182 pacientes aguardando". Atenciosamente, Camila Gomes Chefe Serv. Expediente - SMS