| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, considerando a inexistência de Contrato firmado com a Municipalidade para a Prestação dos Serviços previstos no Parágrafo único do Art. 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, que compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias e logradouros, além da instalação, manutenção, melhoramento, expansão e modernização da rede de iluminação pública, sua eficiência, bem como o gerenciamento do ativo e telegerenciamento. |
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Eliete Le Lou 492º da Fundação do Povoado e DIVISÃO LEGISLATIVA 76º de Emancipação Político-Administrativa INDICAÇÃO Nº 4/2026 Senhor Presidente, Nobres Pares: INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir ofício ao Poder Executivo, solicitando gestões visando à suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, considerando a inexistência de Contrato firmado com a Municipalidade para a Prestação dos Serviços previstos no Parágrafo único do Art. 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, que compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias e logradouros, além da instalação, manutenção, melhoramento, expansão e modernização da rede de iluminação pública, sua eficiência, bem como o gerenciamento do ativo e telegerenciamento. Cubatão, 10 de fevereiro de 2026. irao a cimento - Marcinho Vereador - PSB Cubatão, 10 de fevereiro de 2026. Ofício nº 4/2026 - IND. Excelentíssimo Senhor: César da Silva Nascimento Prefeito Municipal de Cubatão CUBATÃO/SP Encaminho a presente Indicação às providências cabíveis. dll Alexandre Mendes da Silva Presidente