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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
Ementasuspensão da cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, considerando a inexistência de Contrato firmado com a Municipalidade para a Prestação dos Serviços previstos no Parágrafo único do Art. 1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, que compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias e logradouros, além da instalação, manutenção, melhoramento, expansão e modernização da rede de iluminação pública, sua eficiência, bem como o gerenciamento do ativo e telegerenciamento.
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Eliete Le Lou
492º da Fundação do Povoado e
DIVISÃO LEGISLATIVA 76º de Emancipação Político-Administrativa
INDICAÇÃO Nº 4/2026
Senhor Presidente,
Nobres Pares:
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir ofício ao
Poder Executivo, solicitando gestões visando à suspensão da cobrança da Contribuição para Custeio
do Serviço de Iluminação Pública - CIP, considerando a inexistência de Contrato firmado com a
Municipalidade para a Prestação dos Serviços previstos no Parágrafo único do Art. 1º, da LEI
COMPLEMENTAR Nº 9, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, que compreende o consumo de
energia destinada à iluminação de vias e logradouros, além da instalação, manutenção,
melhoramento, expansão e modernização da rede de iluminação pública, sua eficiência, bem como
o gerenciamento do ativo e telegerenciamento.
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026.
irao a cimento - Marcinho
Vereador - PSB
Cubatão, 10 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 4/2026 - IND.
Excelentíssimo Senhor:
César da Silva Nascimento
Prefeito Municipal de Cubatão
CUBATÃO/SP
Encaminho a presente Indicação às providências cabíveis.
dll
Alexandre Mendes da Silva
Presidente

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