| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | alteração do Decreto Municipal nº 10.882/2018, que regulamenta a Lei nº 3.945/2018, a qual institui o auxílio emergencial. O referido Decreto estabelece os seguintes parâmetros para pagamento do auxílio: -Perda total da moradia: O valor será de até 5 (cinco) salários mínimos federais (Art. 2º, caput); - Perda parcial da moradia: O valor será de 1 (um) a 2,5 (dois e meio) salários mínimos federais (Art. 2º, caput). A presente indicação sugere a alteração desse decreto para parametrizar os valores em: - Perda total da moradia – até 10 salários mínimos; - Perda parcial da moradia – até 5 salários mínimos." |
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Eni A 493º da Fundação do Povoado e DIVISÃO LEGISLATIVA 77º de Emancipação Político-Administrativa INDICAÇÃO Nº 106/2026 Senhor Presidente, Nobres Pares: INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir ofício ao Poder Executivo, solicitando gestões visando à alteração do Decreto Municipal nº 10.882/2018, que regulamenta a Lei nº 3.945/2018, a qual institui o auxílio emergencial. O referido Decreto estabelece os seguintes parâmetros para pagamento do auxílio: -Perda total da moradia: O valor será de até 5 (cinco) salários mínimos federais (Art. 2º, caput); - Perda parcial da moradia: O valor será de 1 (um) a 2,5 (dois e meio) salários mínimos federais (Art. 2º, caput). A presente indicação sugere a alteração desse decreto para parametrizar os valores em: - Perda total da moradia — até 10 salários mínimos; - Perda parcial da moradia — até 5 salários mínimos. Cubatão, 19 de fevereiro de 2026. add / =| Ronaldo Araújo Queiroz - Ronaldó da Comissão Vereador - PS sé Cubatão, 19 de fevereiro de 2026. E Ofício nº 106/2026 - IND. | Excelentíssimo Senhor: César da Silva Nascimento Prefeito Municipal de Cubatão CUBATÃO/SP Encaminho a presente Indicação às providências cabíveis. Alexandre AA a Presidente