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← Cubatão (SP)

materia nº 532/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 532 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRESPOSTA IND 350/2025
native_id31565

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 /prefeituradecubataooftcial
Av. NovedeAbril, 1.811 -Centro-Cubatão/SP- cep: 11510-001
080077111941133362-5600 fHwww.cmtcubataasrigov.br f]/prefeituradecubatao fs)/cmtcubatao I
A Ilustríssimo Senhor
DR.Rodrigo Dias Silva
Secretário de assuntosjurídicos
ERTI
Sirvo-me de presente para, encaminhar relatório advindo da Engenharia desta
Autarquia, (Emanexo), quanto, indicação n 350/2025 do Vereador DanielBarbosa
de Assis Silva, para amanutenção da calçada e instalação de uma cobertura de ponto
de ônibus, localizado naRua São Vicente com aRuaMariaCristina, bairro Jardim
Casqueiro.
Aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos maissinceros protestos de elevada
estima e consideração.
Cubatão,14 dejaneiro de 2026
ti 15_/ o\
Ref. Oficio n 58/2025
Oficio n 012/2026/dlm
CompanhiaMunicipaldeTrânsito
Av. NovedeAbril. 1.811 -Centro-Cubatão/SP- cep: 11510-001
1080077111941133362-5600 ^www.cmtcubatao.sp.gov.br Q/prefeituradecubatao ^/cmtcubatao Q/prefeituradecubataooficial
Eng. o
Ass
Atenciosamente,
Em atenção ao Ofício n 58/2025/SEJUR/SCJ-Leg, encaminhado porVossaSenhoria, referente a
Indicação n 350/2025 do Vereador Daniel Barbosa deAssisSilva, para amanutenção da calçada
e instalação de uma cobertura de ponto de ônibus, localizado na Rua São Vicente com a Rua
MariaCristina, bairro JardimCasqueiro, informamoso que segue:
Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a intervenção ou reforma de calçada não
integra o escopo de atribuições da Companhia Municipal de Trânsito CMT, uma vez que as
calçadas constituem bem público integrante do sistema viário urbano sob responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do órgão competente, cabendo a este a análise,
autorização e eventual execução das obras, razão pela qual a demanda deve ser direcionada à
municipalidade para as providências cabíveis.
Para a instalação de uma cobertura no ponto de ônibus, informamos que, a solicitação foi
analisada tecnicamente,sendo inserida no banco de dados daCompanhia Municipal deTrânsito
(CMT), onde permanecem registradastodas as demandas de intervenções viárias de natureza
corretiva e preventiva.
A demanda permanecerá registrada para uma eventual execução em oportunidade futura,se
assim for necessário, atendendo aos critériostécnicos de segurança viária.
SenhorSuperintendente,
Assunto: Resposta ao Ofício n 58/2025/SEJUR/SCJ-Leg -Câmara Municipal de Cubatão
Sr. Superintendente daCMT
CompanhiaMunicipaldeTrânsito

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