| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | RESPOSTA IND 350/2025 |
| native_id | 31565 |
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1 /prefeituradecubataooftcial Av. NovedeAbril, 1.811 -Centro-Cubatão/SP- cep: 11510-001 080077111941133362-5600 fHwww.cmtcubataasrigov.br f]/prefeituradecubatao fs)/cmtcubatao I A Ilustríssimo Senhor DR.Rodrigo Dias Silva Secretário de assuntosjurídicos ERTI Sirvo-me de presente para, encaminhar relatório advindo da Engenharia desta Autarquia, (Emanexo), quanto, indicação n 350/2025 do Vereador DanielBarbosa de Assis Silva, para amanutenção da calçada e instalação de uma cobertura de ponto de ônibus, localizado naRua São Vicente com aRuaMariaCristina, bairro Jardim Casqueiro. Aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos maissinceros protestos de elevada estima e consideração. Cubatão,14 dejaneiro de 2026 ti 15_/ o\ Ref. Oficio n 58/2025 Oficio n 012/2026/dlm CompanhiaMunicipaldeTrânsito Av. NovedeAbril. 1.811 -Centro-Cubatão/SP- cep: 11510-001 1080077111941133362-5600 ^www.cmtcubatao.sp.gov.br Q/prefeituradecubatao ^/cmtcubatao Q/prefeituradecubataooficial Eng. o Ass Atenciosamente, Em atenção ao Ofício n 58/2025/SEJUR/SCJ-Leg, encaminhado porVossaSenhoria, referente a Indicação n 350/2025 do Vereador Daniel Barbosa deAssisSilva, para amanutenção da calçada e instalação de uma cobertura de ponto de ônibus, localizado na Rua São Vicente com a Rua MariaCristina, bairro JardimCasqueiro, informamoso que segue: Em atenção à solicitação apresentada, informamos que a intervenção ou reforma de calçada não integra o escopo de atribuições da Companhia Municipal de Trânsito CMT, uma vez que as calçadas constituem bem público integrante do sistema viário urbano sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cubatão, por meio do órgão competente, cabendo a este a análise, autorização e eventual execução das obras, razão pela qual a demanda deve ser direcionada à municipalidade para as providências cabíveis. Para a instalação de uma cobertura no ponto de ônibus, informamos que, a solicitação foi analisada tecnicamente,sendo inserida no banco de dados daCompanhia Municipal deTrânsito (CMT), onde permanecem registradastodas as demandas de intervenções viárias de natureza corretiva e preventiva. A demanda permanecerá registrada para uma eventual execução em oportunidade futura,se assim for necessário, atendendo aos critériostécnicos de segurança viária. SenhorSuperintendente, Assunto: Resposta ao Ofício n 58/2025/SEJUR/SCJ-Leg -Câmara Municipal de Cubatão Sr. Superintendente daCMT CompanhiaMunicipaldeTrânsito