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← Cubatão (SP)

materia nº 533/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 533 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRESPOSTA IND 356/2025
native_id31566

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Nove deAbril, 1.811 -Centro-Cubatão/SP- cep: 11510-001
108007711194113 3362-5600 ^wwwxmtcubataaspigov.brQ/prefeituradecubatao G|)/cmtcubatao Q/prefeituradecubataooficial
OlMTlO^O
^MOVIMENTO
A Ilustríssimo Senhor
Dr.Rodrigo Dias Silva
Secretário de assuntosjurídicos
RAFARTI
Aproveitamos o ensejo para renovarmos nossosmaissinceros protestos de elevada
estima e consideração.
Sirvo-me de presente para, encaminhar relatório advindo da Engenharia desta
Autarquia, (Emanexo), quanto, Indicação n 356/2025 doVereadorJoemersonAlves
de Souza, para instalação de abrigo de ponto de ônibus nos pontoslocalizados em
toda extensão daAv. 9 deAbril.
Cubatão,15 dejaneiro de 2026
Recebida sen
Oficio n 022/2026/dlm
Ref. Oficio n 60/2025
CompanhiaMunicipaldeTrânsito
CORR^SPONDÊNCIA
Av. Nove deAbril, 1.811 -Centro -Cubatâo/SP- cep: 11510-001
1080077111941133362-5600 Biwww.cmtcubataoispjjov.brQ/prefeituradecubatao fial/cmtcubataoB/prefeituradecubataoofkiat
OVIMENTO
Atenciosamente,
Em atenção ao Ofício n 60/2025/SEJUR/SCJ-Leg, encaminhado porVossaSenhoria, referente a
Indicação n 356/2025 do Joemerson Alves de Souza, para instalação de ponto de ônibus,
localizado entre aRuaTeodoro Soares Fernandes(Senai), Galeria Piaçaguera eAv. Pedro José
Cardoso, naAv. 9 de Abril, informamosoque segue:
Para a instalação de ponto de ônibus, informamos que, a solicitaçãofoi analisada tecnicamente,
sendo inserida no bane de dados daCompanhia Municipal deTrânsito (CMT), onde
permanecem registradastodas as demandas de intervenções viárias de natureza corretiva e
preventiva.
A demanda permanecerá registrada para uma eventual execução em oportunidade futura,se
assimfor necessário, atendendo aos critériostécnicos de segurança viária.
Senhor Superintendente,
Assunto: Resposta ao Ofício n 60/2025/SEJUR/SCJ-Leg -Câmara Municipal de Cubatâo
Sr. Superintendente daCMT
CompanhiaMunicipaldeTrânsito

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