| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | solicitando gestões ao Poder Executivo para a realização de estudos visando à viabilidade de adesão e regulamentação, no âmbito do município de Cubatão, da Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios e direitos remuneratórios congelados aos servidores públicos durante a pandemia da COVID-19. |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 493º Ano da Fundação do Povoado e 77º de Emancipação Político Administrativa REQUERIMENTO Nº 18/2026 Nobres Vereadores: Nobres Vereadores: Este Vereador vem requerer que o Governo Municipal realize estudos junto às Secretarias competentes, notadamente Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão, Procuradoria Geral do Município e demais pastas envolvidas, visando à viabilidade de adesão e regulamentação, no âmbito do Município de Cubatão, da Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios e direitos remuneratórios congelados aos servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. Considerando que a referida legislação federal autorizou Estados e Municípios a efetuarem o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; Considerando que a medida visa reparar os prejuízos funcionais e financeiros sofridos pelos servidores públicos durante a pandemia, período em que continuaram desempenhando suas funções essenciais, muitas vezes em condições adversas, inclusive aqueles que tiveram a contagem de tempo para fins de progressões na carreira interrompida, o que impactou diretamente sua evolução funcional e remuneratória; Considerando, portanto, que se faz necessária não apenas a recomposição dos valores retroativos eventualmente devidos, mas também o restabelecimento da contagem do tempo de serviço que permaneceu suspenso no referido período, assegurando-se que esse interstício volte a ser computado para fins de progressão e demais direitos vinculados ao tempo de serviço; Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 493º Ano da Fundação do Povoado e 77º de Emancipação Político Administrativa Considerando que a implementação da referida norma depende de regulamentação municipal, estudos de impacto financeiro e previsão orçamentária, de modo a garantir segurança jurídica e responsabilidade fiscal; Considerando, ainda, que diversos entes federativos já iniciaram estudos para viabilizar a aplicação da norma, assegurando justiça e valorização aos seus servidores; Diante do exposto, a adoção de medidas pelo Município de Cubatão representa importante iniciativa de valorização do funcionalismo público, justiça administrativa e reconhecimento aos servidores que mantiveram a prestação dos serviços públicos durante o período mais crítico da pandemia. Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após ouvido o Douto Plenário, que o Governo Municipal institua as medidas administrativas, orçamentárias e jurídicas necessárias, promovendo as devidas gestões junto aos órgãos competentes, a fim de viabilizar a implementação e o efetivo cumprimento da referida legislação no âmbito do Município, assegurando o pagamento dos valores retroativos devidos e o restabelecimento da contagem do tempo de serviço suspenso para fins de progressão na carreira e demais direitos correlatos. REQUEIRO, ainda, que cópia do presente seja encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Gestão, à Procuradoria Geral do Município e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão. Sala Dona Helena Meletti Cunha, 10 de março de 2026. to ALEXANDRE MENDES DA SILVA TOPETE Presidente da Câmara Municipal de Cubatão