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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-10
Ementasolicitando gestões ao Poder Executivo para a realização de estudos visando à viabilidade de adesão e regulamentação, no âmbito do município de Cubatão, da Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios e direitos remuneratórios congelados aos servidores públicos durante a pandemia da COVID-19.
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Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
493º Ano da Fundação do Povoado e
77º de Emancipação Político Administrativa
REQUERIMENTO Nº 18/2026
Nobres Vereadores:
Nobres Vereadores:
Este Vereador vem requerer que o Governo Municipal realize estudos junto às
Secretarias competentes, notadamente Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria
Municipal de Gestão, Procuradoria Geral do Município e demais pastas envolvidas,
visando à viabilidade de adesão e regulamentação, no âmbito do Município de
Cubatão, da Lei Complementar nº 226/2026, que autoriza o pagamento retroativo de
benefícios e direitos remuneratórios congelados aos servidores públicos durante a
pandemia da Covid-19.
Considerando que a referida legislação federal autorizou Estados e Municípios a
efetuarem o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios,
quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, referentes ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;
Considerando que a medida visa reparar os prejuízos funcionais e financeiros
sofridos pelos servidores públicos durante a pandemia, período em que continuaram
desempenhando suas funções essenciais, muitas vezes em condições adversas,
inclusive aqueles que tiveram a contagem de tempo para fins de progressões na
carreira interrompida, o que impactou diretamente sua evolução funcional e
remuneratória;
Considerando, portanto, que se faz necessária não apenas a recomposição dos valores
retroativos eventualmente devidos, mas também o restabelecimento da contagem do
tempo de serviço que permaneceu suspenso no referido período, assegurando-se que
esse interstício volte a ser computado para fins de progressão e demais direitos
vinculados ao tempo de serviço;
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
493º Ano da Fundação do Povoado e
77º de Emancipação Político Administrativa
Considerando que a implementação da referida norma depende de regulamentação
municipal, estudos de impacto financeiro e previsão orçamentária, de modo a
garantir segurança jurídica e responsabilidade fiscal;
Considerando, ainda, que diversos entes federativos já iniciaram estudos para
viabilizar a aplicação da norma, assegurando justiça e valorização aos seus
servidores;
Diante do exposto, a adoção de medidas pelo Município de Cubatão representa
importante iniciativa de valorização do funcionalismo público, justiça administrativa
e reconhecimento aos servidores que mantiveram a prestação dos serviços públicos
durante o período mais crítico da pandemia.
Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após
ouvido o Douto Plenário, que o Governo Municipal institua as medidas
administrativas, orçamentárias e jurídicas necessárias, promovendo as devidas
gestões junto aos órgãos competentes, a fim de viabilizar a implementação e o efetivo
cumprimento da referida legislação no âmbito do Município, assegurando o
pagamento dos valores retroativos devidos e o restabelecimento da contagem do
tempo de serviço suspenso para fins de progressão na carreira e demais direitos
correlatos.
REQUEIRO, ainda, que cópia do presente seja encaminhada à Secretaria Municipal
de Finanças, à Secretaria Municipal de Gestão, à Procuradoria Geral do Município e
ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 10 de março de 2026.
to
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
TOPETE
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

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