| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | RESPOSTA IND 1659/2025 |
| native_id | 31673 |
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Governo do Estado de São Paulo Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo SUCOL GPLA Metropolitano DESPACHO Nº do Processo: 134.00003471/2026-56 Interessado: Prefeitura Municipal de Cubatão Assunto: Indicações Parlamentares nº 1658/2025 e nº 1659/2025 – Linha 954TRO Cubatão (Residencial Vale Verde) – Santos (Paquetá) via Cubatão (Conjunto Rubens Lara e Jardim Casqueiro) – Operação aos finais de semana e aproveitamento de viagens especiais. À Assessoria de Relações Governamentais, Trata-se de processo instaurado a partir dos Ofícios nº 14/2026 e nº 15/2026 (0095764456 e 0095765251), encaminhados pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Cubatão, remetendo as Indicações nº 1658/2025 e nº 1659/2025, de autoria do Vereador Ronaldo Araújo Queiroz, solicitando a realização de estudos para: (i) implantação de operação da linha 954TRO aos sábados e domingos; e (ii) que as viagens programadas como retorno especial, no sentido Santos – Vale Verde, passem a transportar passageiros. Com isso, os autos foram encaminhados à esta Superintendência de Transporte Coletivo, para que a Gerência de Planejamento - GPLA realizasse a análise técnica solicitada. Então, adveio a Instrução SUCOL/GPLA/METROPOLITANO nº 0098593023/2026 (0098593023), a qual aprovo. O estudo realizado pela GPLA concluiu que: (i) Da Operação da Linha 954TRO: em razão de a demanda de transporte coletivo na região apresenta redução significativa aos sábados e, principalmente, aos domingos, e que já existe oferta regular e suficiente por meio da linha 933TRO, conclui-se que a implantação da operação da linha 954TRO aos finais de semana não se mostra tecnicamente justificada sob o ponto de vista operacional e de racionalidade da rede. (ii) Das Viagens Especiais – Sentido Santos – Vale Verde: não foi identificado volume de passageiros que justifique a conversão do retorno operacional em viagem comercial regular e, embora tecnicamente viável a conversão do deslocamento ocioso em viagem aberta ao público, tal alteração implicaria reprogramação global da tabela da linha, impactando os demais horários atualmente 11/03/2026, 09:20 webmail.cubatao.sp.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=5746&part=3 https://webmail.cubatao.sp.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=5746&part=3 1/2 consolidados e podendo gerar prejuízo ao atendimento já ajustado às necessidades predominantes dos usuários. Com isso, nota-se que após análise técnico-operacional, conclui-se que as alterações solicitadas pelo Vereador do Município de Cubatão, não encontram fundamento para implementação. Portanto, remeta-se este processo à Assessoria de Relações Governamentais, para que envie resposta ao interessado, com a sugestão de que seja anexada a Instrução SUCOL/GPLA/METROPOLITANO nº 0098593023/2026 (0098593023). São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNA BIANCARDI Gerente de Regulação e Gestão Contratual – GRGC Documento assinado eletronicamente por Bruna Graziella Biancardi, Gerente, em 25/02/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0098614864 e o código CRC 6DDFD798. 11/03/2026, 09:20 webmail.cubatao.sp.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=5746&part=3 https://webmail.cubatao.sp.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=5746&part=3 2/2