| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | RESPOSTA REQ 92/2025 |
| native_id | 31761 |
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Prefeitura Municipal de Cubatão 1833 1949 CUBATAO Ofício n.° 52/2025/SMS/DAS Cubatão, 04 de Dezembro de 2025 "492.° DA FUNDAÇÃO DO POVOADO" "76.° DA EMANCIPAÇÃO" A(o) SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO Senhores(as) Necessidade de adequação no quadro de profissionais conforme contrato. Em atenção ao contrato vigente com o Município e visando assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, solicitamos a adequação imediata do quadro de profissionais da instituição, mediante contratação urgente dos seguintes cargos: Motorista de Ambulância Serviço de Remoção Sanitária. A ausência de profissional qualificado no serviço de remoção sanitária, após aposentadoria do servidor que ocupava esse cargo, tem provocado atrasos, redução da capacidade operacional. A contratação imediata é imprescindível para garantir atendimento pontual, conservação dos protocolos de biossegurança e cumprimento das rotinas de remoção. Fonoaudióloga Serviço de Atenção Domiciliar A falta de profissional fonoaudiólogo no atendimento de atenção domiciliar (SAD) tem causado prejuízos ao tratamento de usuários com distúrbios de deglutição, comunicação e reabilitação pós-aguda, comprometendo resultados terapêuticos, aumento do risco de complicações e insatisfação do usuário e da gestão municipal. A presença imediata da fonoaudióloga é necessária para restabelecer a integralidade do cuidado e reduzir impactos negativos ao serviço público. Ressalto que a servidora que ocupa esse cargo no setor, encontra-se de licença médica prolongada desde abril, sem previsão de retorno. Diante do exposto apresentado, solicito o atendimento apontado. - Ambas as contratações são urgentes para atender às obrigações contratuais, preservar a segurança e a saúde dos usuários e restabelecer a qualidade dos serviços municipais terceirizados. - Solicitamos a contratação, bem como definição de prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para admissão, salvo justificativa técnica em contrário. Anexo o trecho do contrato vigente que atende aos quesitos solicitados para conhecimento e análise. MOVIMENTO ODS 12 151 Pg. 1 de 3 Júmero de respostas: 01 Jussara Silva Milheiro em 05/01/2026- 10:05 A SBCD Prezados, Informamos que o prazo para cumprimento da obrigação previsto em contrato expirou sem atendimento. Conforme cláusula contratual, o descumprimento sujeita a parte responsável às penalidades previstas. Solicitamos a regularização imediata para evitar medidas adicionais. Atenciosamente; MOVIMENTO ODS 13 14 Pg. 3 de 3 Prefeitura Municipal de Cubatão | Paço Municipal: Praça dos Emancipadores, s/ngว PABX: 13 3513-4001 www.cubatao.sp.gov.br -Centro- Cubatão/SP-cер: 11510-900l f /prefeituradecubatao /prefelturadecubatao /prefelturadecubataooficial MOVIMENTO ODS CUBATÃO 2030 1 00 2 3 w 5 101 11 12 13 14 15 16 17 Π Θ GO Pg. 1 de 1 A conformidade com a assnalura pode ser verificada em https://validar.iti.gov. govbr ASSINADO DIGITALMENTE MARCIO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA Marcio Luiz Amorim De Oliveira SEC MLUNIC DE SAUDE Atenciosamente, no-nos a disposiçao para eventuais es leces adequação no quadro de profissionais conforme contrato. Coleome poo diopiб porо олаtuoio ppolorocimoptoo по oo fizorom Em atenção ao ofício supramencionado, conforme informações coletadas junto ao Departamento de Atenção à Saúde, conforme cópia em anexo do ofício nº 52/2025 à SBCD que trata da necessidade de Resp. ao Of. 580/2025- Requerimento nº 92/2025 A(0) Câmara Municipal de Cubatão e Alexandre Mendes da Silva Iluotrinoimo Sonbor Dropidonto "492.° DA FUNDAÇÃO DO POVOADO" "76 ° DA EMANCIPACÃO" Cubatão 08 de.laneiro de 2026 Ofício n.° 23/2026/SMS 1833 1949 數 Prefeitura Municipal de Cubatão 1949 CUBATAOЛ PREFEITURA DE Cubatão