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materia nº 749/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 749 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRESPOSTA IND 1421/2025
native_id31961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

mise Cubatão Digital | Cubatão - SP
; Cubatão Impresso em 25/03/2026 às 10h O00min - Por Luciana Rodrigues Da Silva
Processo: 1473/2025
Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento”
Informações do Processo
Status: Cadastrado em:
01/10/2025 - 15:51:22
Requerente: Nº Protocolo: Unidade Organizacional:
Câmara Municipal de Cubatão 1473/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE
ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA
Comentários/Despachos da Etapa
Total de Comentários: 04
E Data/Hora Por Comentário
Prezados(as) Senhores(as),
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia de
Indicação, para conhecimento e manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 15 dias a contar do
recebimento deste.
801 10/10/2025 - 14:54:46
RODRIGO DIAS SILVA ,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Prezados(as) Senhores(as),
Em observância ao disposto no Decreto Municipal no
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005,
esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências,
a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente
à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis.
Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em
nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente
à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito
na sua integralidade.
Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara
Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente
exaurido
$02 25/10/2025 - 00:03:41
Diante da relevância da matéria tratada na Indicação
Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta
Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das
informações solicitadas, no prazo estipulado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo Dias Silva
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Eid Data/Hora Por
H03 04/11/2025 - 00:03:12
H04 24/03/2026 - 16:29:17 | Fabiana Goncalves Barbosa
Anexos dos Comentários/Despachos
Total de Anexos: 01
Comentário URL
404 c2e5f859a50. jpeg
https://arquivos.gestaoeficiente. cubatao.sp.gov.br/processos/anexos/2026/03/resposta 1473 69 | Nr
Comentário
Prezados(as) Senhores(as),
Em observância ao disposto no Decreto Municipal no
7.809/1999, alterado pelo Decreto Municipal no 8.736/2005,
esta Secretaria encaminha, para conhecimento e providências,
a proposição previamente remetida a esta Secretaria, referente
à Indicação Parlamentar protocolada pela Egrégia Casa de Leis.
Cumpre destacar que, até a presente data, não consta em
nossos registros o recebimento de qualquer resposta referente
à mencionada proposição, motivo pelo qual reiteramos o pleito
na sua integralidade.
Nos termos do inciso XX do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal,
ressalta-se que as informações solicitadas pela Câmara
Municipal devem ser fornecidas pelo Poder Executivo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, prazo este já devidamente
exaurido
Diante da relevância da matéria tratada na Indicação
Parlamentar e da ausência de manifestação por parte desta
Secretaria, solicitamos, com a devida urgência, o envio das
informações solicitadas, no prazo estipulado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Rodrigo Dias Silva
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Retornamos o presente, com atendimento e ampla publicidade
por meio dos seguintes materiais: card (material gráfico digital)
a ser publicado nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal
- em anexo; cartaz impresso em papel A3 para afixação nos
coletivos municipais (mesma arte digital em anexo); publicação
de release sobre o assunto no site oficial da Prefeitura de
Cubatão, a saber, www.cubatao.sp.gov.br .
EMBARQUE E
DESEMBARQUE
SEGU RO
E
A
À o.
Descer em local seguro é um direito seu!
Es, o 7
M; /! oO tário) EREERSEU RA DE
me
(4) AR ubatão
Companhia Municipal de Trânsito

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