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materia nº 753/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 753 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRESPOSTA REQ 18/2026
native_id31966

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Cubatão Digital | Cubatão - SP
Impresso em 25/03/2026 às 11h 44min - Por Luciana Rodrigues Da Silva
Processo: 12/2026
Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento"
Informações do Processo
Status:
Protocolado
Cadastrado em:
11/03/2026 - 16:20:54
Requerente:
Câmara Municipal de Cubatão
Nº Protocolo:
12/2026
Unidade Organizacional:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE
ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA
Comentários/Despachos da Etapa
Total de Comentários: 02
# Data/Hora Por Comentário
#01 12/03/2026 - 08:31:11
Prezados(as) Senhores(as),
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia do
Requerimento, para conhecimento e manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 10 (dez) dias a contar
do recebimento deste.
RODRIGO DIAS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
#02 16/03/2026 - 18:16:42 Guilherme Amaral Belo Nogueira
Senhor Secretário,
Em atenção à solicitação do Nobre Edil encaminhada por esta
pasta, informamos o quanto segue acerca da retomada da
contagem de prazos e benefícios suspensos pela Lei
Complementar Federal nº 173/2020:
Retomada dos Pagamentos: Os valores e o tempo de serviço
congelados pela referida legislação serão restabelecidos na
folha de pagamento a partir de abril de 2026, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2026.
Período de Suspensão (2020-2021): Quanto ao cômputo do
tempo de serviço efetivamente desconsiderado durante a
vigência da lei (aproximadamente dois anos), informamos que a
sua averbação retroativa permanece sob análise. Por se tratar
de medida com reflexos individuais e de alto impacto, a
concessão exige:
Estudo Técnico: Avaliação minuciosa do impacto financeiro e
orçamentário, conforme as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
Adequação Orçamentária: Previsão específica na Lei
Orçamentária Anual (LOA) para suportar a despesa.
Desta forma, tão logo os estudos de viabilidade sejam
realizados e concluídos, esta administração deliberará sobre a
regularização do período remanescente.
GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

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