| Tipo | Resposta |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | RESPOSTA REQ 18/2026 |
| native_id | 31966 |
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Cubatão Digital | Cubatão - SP Impresso em 25/03/2026 às 11h 44min - Por Luciana Rodrigues Da Silva Processo: 12/2026 Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento" Informações do Processo Status: Protocolado Cadastrado em: 11/03/2026 - 16:20:54 Requerente: Câmara Municipal de Cubatão Nº Protocolo: 12/2026 Unidade Organizacional: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA Comentários/Despachos da Etapa Total de Comentários: 02 # Data/Hora Por Comentário #01 12/03/2026 - 08:31:11 Prezados(as) Senhores(as), Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia do Requerimento, para conhecimento e manifestação. Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 10 (dez) dias a contar do recebimento deste. RODRIGO DIAS SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS #02 16/03/2026 - 18:16:42 Guilherme Amaral Belo Nogueira Senhor Secretário, Em atenção à solicitação do Nobre Edil encaminhada por esta pasta, informamos o quanto segue acerca da retomada da contagem de prazos e benefícios suspensos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020: Retomada dos Pagamentos: Os valores e o tempo de serviço congelados pela referida legislação serão restabelecidos na folha de pagamento a partir de abril de 2026, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026. Período de Suspensão (2020-2021): Quanto ao cômputo do tempo de serviço efetivamente desconsiderado durante a vigência da lei (aproximadamente dois anos), informamos que a sua averbação retroativa permanece sob análise. Por se tratar de medida com reflexos individuais e de alto impacto, a concessão exige: Estudo Técnico: Avaliação minuciosa do impacto financeiro e orçamentário, conforme as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); Adequação Orçamentária: Previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para suportar a despesa. Desta forma, tão logo os estudos de viabilidade sejam realizados e concluídos, esta administração deliberará sobre a regularização do período remanescente. GUILHERME AMARAL BELO NOGUEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.