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materia nº 766/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 766 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRESPOSTA IND 1195/2025
native_id31979

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

mise Cubatão Digital | Cubatão - SP
; Cubatão Impresso em 26/03/2026 às 07h 59min - Por Luciana Rodrigues Da Silva
Processo: 1244/2025
Comentários/Despachos da Etapa "Em Andamento”
Informações do Processo
Status: Cadastrado em:
04/09/2025 - 17:09:06
Requerente: Nº Protocolo: Unidade Organizacional:
Câmara Municipal de Cubatão 1244/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO -> SECRETARIA MUN. DE
ASSUNTOS JURÍDICOS -> SERVIÇO DE CONTROLADORIA JURÍDICA
Comentários/Despachos da Etapa
Total de Comentários: 03
E Data/Hora Por Comentário
Prezados(as) Senhores(as),
Visando dar atendimento ao pedido do Nobre Edil em
referência, servimo-nos do presente para encaminhar cópia de
Indicação, para conhecimento e manifestação.
Solicitamos resposta a esta SEJUR em até 15 dias a contar do
recebimento deste.
$01 10/09/2025 - 09:22:00
RODRIGO DIAS SILVA ,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Prezados (as) Senhores (as),
Em atenção ao pedido do Nobre Edil, informamos que esta
DSOST ( Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho)
destina-se exclusivamente ao atendimento dos servidores
públicos municipais. Ademais, as ações de políticas públicas
direcionadas aos trabalhadores em geral no âmbito da saúde e
segurança do trabalhador são de competência do CEREST/SMS (
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
%02 24/10/2025 - 14:28:23 Catia Regina Dos Santos
CÁTIA REGINA —
CHEFE DE DIVISÃO - DSOST
SEJUR
Srº Secretário
De ordem do sr. Secretário de Saúde, informo que foi feito
o. . . levantamento junto ao Departamento responsável pelo tema,
%O03 27/01/2026 - 13:43:31 | Camila Gomes Da Silva segue resposta do setor em anexo.
Atenciosamente,
Camila Gomes
Chefe Serv. Expediente - SMS
Anexos dos Comentários/Despachos
Total de Anexos: 01
Comentário URL
“03 https://arquivos.gestaoeficiente. cubatao.sp.gov.br/processos/ anexos/2026/01/2026012713342060
2 6978eb3059f1b.pdf
DIREITO DO TRABALHADOR AOS EXAMES
MÉDICOS OCUPACIONAIS
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Cubatão-SP
RESUMO
Este material apresenta os exames médicos ocupacionais como instrumento essencial para a proteção
da saúde do trabalhador e para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros. Destaca-se que tais
exames não se restringem ao cumprimento de uma exigência legal, mas constituem medidas
fundamentais de prevenção, vigilância e acompanhamento da saúde ao longo da vida laboral.
Fundamentado na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras, especialmente na NR-7, o
texto esclarece que a responsabilidade pela realização e pelo custeio integral dos exames é do
empregador, sendo vedada qualquer forma de transferência de custos ao trabalhador. O material
também explica o papel do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do médico
do trabalho e do próprio trabalhador, evidenciando os benefícios da correta implementação dessas
ações para a prevenção de doenças, a melhoria das condições de trabalho e o fortalecimento da gestão
em saúde e segurança. Destaca-se, ainda, a atuação do CEREST/SMS, e da Divisão de Saúde Ocupacional
e Segurança do Trabalho/Secretaria de Gestão ambos de Cubatão. Nesses serviços públicos municipais
incluem, Engenheiros e Médicos do trabalho para quaisquer orientações e informações em saúde e
segurança do trabalhador e seus riscos ocupacionais.
Fernando José Águas (Coordenador do CEREST/Cubatão)
Oséias Batista da Silva Albuquerque (Téc. Seg. do Trab. do CEREST/Cubatão)
Contatos:
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador — Cubatão
E-mail: cerestcubatao O gmail.com
Site: www.cerestcubatao.com.br
Linkedin: www. linkedin.com/in/cerestcubatao/
Youtube: www.voutube.com/(DCERESTCUBATAO
CUBATÃO
2026
Introdução
A proteção à saúde do trabalhador constitui um princípio do Direito do Trabalho e da
Vigilância em Saúde do Trabalhador no Brasil conforme o Art 7º XXII. Tal proteção
justrabalhista decorre diretamente da dignidade da pessoa humana, do valor social do
trabalho e do dever do Estado e da sociedade de reduzir os riscos inerentes às
atividades laborais. Nesse contexto, as ações de saúde e segurança no trabalho devem
ir além do cumprimento formal de normas, mas representam instrumentos jurídicos,
técnicos e éticos voltados à preservação da integridade física e mental do trabalhador
ao longo de sua vida laboral.
A legislação trabalhista e sanitária brasileira estabelece que a prevenção de agravos
relacionados ao trabalho é responsabilidade primordial do empregador, devendo ser
operacionalizada por meio de programas, medidas e controles que assegurem
ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Entre esses instrumentos, destaca-se o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, que se constitui como
eixo central da vigilância da saúde dos trabalhadores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCIVSO, instituído pela Norma Regulamentadora nº 7, é programa obrigatório para
todas as organizações que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho. Sua finalidade é a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos
trabalhadores, por meio da vigilância ativa dos agravos relacionados aos riscos
ocupacionais existentes no ambiente laboral.
Nos termos do item 7.3.2.1, alínea “b”, da NR-7, o PCMSO deve incluir ações de
vigilância da saúde ocupacional realizadas por meio de exames médicos dirigidos, bem
como a coleta e análise sistemática de dados sobre sinais, sintomas e doenças
relacionadas ao trabalho. O programa deve estar articulado com o Programa de
Secretaria
Gerenciamento de Riscos, considerando os riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e psicossociais identificados.
Compete à organização garantir que o PCMSO contenha planejamento adequado dos
exames médicos clínicos e complementares, critérios técnicos de interpretação dos
resultados e definição das condutas médicas correspondentes, conforme estabelece o
item 7.5.4, alíneas “b”, “c” e “d”, da NR-7. Essas diretrizes devem ser observadas por
todos os médicos responsáveis pela realização dos exames ocupacionais.
Direito do Trabalhador aos Exames Médicos Ocupacionais
Os exames médicos ocupacionais constituem direito indisponível do trabalhador e
obrigação legal expressa do empregador. O item 7.4.1, alínea “b”, da NR-7, determina
que compete ao empregador custear, sem qualquer ônus para o empregado, todos os
procedimentos relacionados ao PCMSO. Dessa forma, é vedada a exigência de
pagamento, reembolso, coparticipação ou realização de exames particulares pelo
trabalhador.
O PCMSO deve incluir, obrigatoriamente, a realização dos exames médicos
ocupacionais previstos no item 7.5.6 da NR-7, quais sejam: exame admissional,
periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
Esses exames têm por finalidade avaliar a aptidão do trabalhador, acompanhar sua
saúde ao longo do vínculo empregatício e identificar precocemente possíveis agravos
relacionados ao trabalho.
Conforme dispõe o item 7.5.7 da NR-7, os exames médicos ocupacionais
compreendem exame clínico ocupacional e exames complementares, definidos de
acordo com os riscos ocupacionais identificados e com as demais Normas
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Regulamentadoras aplicáveis. A periodicidade dos exames deve observar os critérios
técnicos previstos no item 7.5.8 da NR-7, sendo anual para trabalhadores expostos a
riscos ocupacionais ou portadores de doenças crônicas que aumentem a
suscetibilidade, e bienal para os demais empregados, sem prejuízo de periodicidades
específicas previstas nos Anexos da norma.
Papel do Médico do Trabalho e Garantias Éticas
O médico do trabalho é o profissional legalmente habilitado para conduzir os exames
médicos ocupacionais, interpretar seus resultados e definir as condutas clínicas
necessárias. Nos termos do item 7.5.19 da NR-7, para cada exame clínico realizado
deve ser emitido Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, que deve ser
comprovadamente disponibilizado ao trabalhador.
Durante o exame clínico, o trabalhador deve ser informado sobre as razões da
realização dos exames complementares e sobre o significado dos resultados obtidos,
conforme determina o item 7.5.16 da NR-7. As informações médicas são protegidas
pelo sigilo profissional e somente podem ser utilizadas para fins de vigilância e
promoção da saúde, sendo vedada sua utilização para práticas discriminatórias.
Registros, Prontuários Médicos e Guarda da Informação
Os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário
médico individual, conforme dispõe o item 7.6.1 da NR-7. A organização é responsável
por manter esses prontuários pelo prazo mínimo de vinte anos após o desligamento do
trabalhador, nos termos do item 7.6.1.1 da mesma norma, assegurando a
rastreabilidade das informações e a proteção dos dados de saúde.
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Cubatão
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Deveres do Trabalhador e Colaboração com a Vigilância em Saúde
Embora a responsabilidade principal pela saúde e segurança no trabalho recaia sobre o
empregador, o trabalhador possui deveres legais de colaboração. O item 1.4.2, alínea
“b”, da NR-1, estabelece que cabe ao trabalhador submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras, fornecendo informações relevantes sobre
sua saúde, sem que isso implique renúncia a direitos ou assunção de custos.
Fiscalização, Denúncias e Atuação Institucional
O descumprimento das obrigações relativas à realização e ao custeio dos exames
médicos ocupacionais sujeita a empresa a sanções administrativas, responsabilização
trabalhista e civil. Órgãos como a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do
Trabalho e os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador — CEREST exercem
papel fundamental na fiscalização, orientação e proteção dos direitos dos
trabalhadores.
Considerações Finais
Em conclusão, os exames médicos ocupacionais constituem direito indisponível do
trabalhador e obrigação legal objetiva do empregador, nos termos da legislação
trabalhista e das Normas Regulamentadoras vigentes. Conforme dispõe o item 7.4.1,
alínea “b”, da NR-7, compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado,
todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional — PCMSO. O mesmo programa deve incluir, obrigatoriamente, a realização
dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de
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Cubatão
*
riscos ocupacionais e demissional, conforme estabelece o item 7.5.6 da NR-7,
compreendendo exame clínico e exames complementares, nos termos do item 7.5.7.
A periodicidade e os critérios técnicos para a realização dos exames devem observar o
disposto no item 7.5.8 da NR-7, cabendo ao médico do trabalho a condução técnica, a
interpretação dos resultados e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional — ASO,
conforme o item 7.5.19, com respeito ao dever de informação ao trabalhador previsto
no item 7.5.16. Os dados clínicos e complementares devem ser registrados em
prontuário médico individual e mantidos sob guarda da organização pelo prazo
mínimo de vinte anos após o desligamento do trabalhador, conforme determinam os
itens 7.6.1 e 7.6.1.1 da NR-7.
Ao trabalhador, por sua vez, incumbe o dever de submeter-se aos exames médicos
previstos nas Normas Regulamentadoras, nos termos do item 1.4.2, alínea “b”, da NR-
1, sem que isso implique transferência de responsabilidades ou custos que
permanecem integralmente atribuídos ao empregador.
Além do serviço privado dos empregadores, no município de Cubatão, a secretaria
municipal de saúde oferece em suas unidades básicas, horários estendidos, justamente
para atender trabalhadores que estão em sua jornada normal de trabalho.
A observância rigorosa desses dispositivos normativos é condição essencial para a
efetivação da Vigilância em Saúde do Trabalhador, para a redução de agravos
relacionados ao trabalho e para a consolidação de ambientes laborais seguros, dignos
e juridicamente regulares, em consonância com a atuação institucional do
CEREST/SMS e a Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho/Secretaria de
Gestão ambos de Cubatão. Nesses serviços públicos municipais incluem, Engenheiros e
Médicos do trabalho para quaisquer orientações e informações em saúde e segurança
do trabalhador e seus riscos ocupacionais.
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MINISTÉRIO DA s E
SAUDE
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MINISTÉRIO DA
SAÚDE
Para zotrer mais.
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no CIR Croche
R. Dom Pedro |, 207, Vila Nova, Cubatão-SP
www. cerestcubatao.com.br
(13) 3512-0605
Cubatão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO Fis.: Nº 2 pe
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Estado de São Paulo /
PROCESSO Nº de E
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