| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | solicitando gestões ao Poder Executivo para a realização de estudos visando à adequação e regulamentação, no âmbito do Município de Cubatão, da Lei Federal n° 15.222/2025, que dispõe sobre o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou recém-nascido. |
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Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 493º Ano da Fundação do Povoado e 77º de Emancipação Político Administrativa REQUERIMENTO Nº 25/2026 Nobres Vereadores: Este Vereador vem requerer que o Governo Municipal realize estudos junto às Secretarias competentes, notadamente Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças, Procuradoria Geral do Município e demais pastas envolvidas, visando à adequação e regulamentação, no âmbito do Município de Cubatão, da Lei Federal nº 15.222/2025, que dispõe sobre o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. Considerando que a referida legislação federal estabelece que, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período superior a 14 (quatorze) dias após o parto, o início da licença-maternidade se dará a partir da alta hospitalar do último a receber alta; Considerando que a medida visa assegurar a efetiva proteção à maternidade e à primeira infância, garantindo que a servidora pública possa usufruir integralmente do período de licença em convívio com o recém-nascido em ambiente domiciliar; Considerando que a adequação da legislação municipal se faz necessária para assegurar às servidoras públicas municipais os mesmos direitos já garantidos às trabalhadoras da iniciativa privada, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade; Considerando que a ausência de regulamentação pode gerar insegurança jurídica e eventual judicialização em face do Município; Considerando, ainda, a importância de o Município acompanhar as atualizações da legislação federal, promovendo a devida harmonização normativa e garantindo tratamento isonômico às suas servidoras; Diante do exposto, a adoção de medidas pelo Município de Cubatão representa importante avanço na valorização das servidoras públicas, na proteção à maternidade e na promoção de políticas públicas mais humanas e justas. Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após ouvido o Douto Plenário, que o Governo Municipal institua as medidas administrativas, jurídicas e normativas necessárias, promovendo as devidas gestões junto aos órgãos competentes, a fim de viabilizar a implementação e o efetivo cumprimento da Lei Federal Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 493º Ano da Fundação do Povoado e 77º de Emancipação Político Administrativa nº 15.222/2025 no âmbito do Município, especialmente no que se refere à adequação do regime estatutário das servidoras públicas municipais. REQUEIRO, ainda, que cópia do presente seja encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão, à Secretaria Municipal de Finanças, à Procuradoria Geral do Município e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão. Sala Dona Helena Meletti Cunha, 13 de abril de 2026. (um ALEXANDRE MENDES DA SILVA TOPETE Presidente da Câmara Municipal de Cubatão