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materia nº 25/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-14
Ementasolicitando gestões ao Poder Executivo para a realização de estudos visando à adequação e regulamentação, no âmbito do Município de Cubatão, da Lei Federal n° 15.222/2025, que dispõe sobre o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou recém-nascido.
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Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
493º Ano da Fundação do Povoado e
77º de Emancipação Político Administrativa
REQUERIMENTO Nº 25/2026
Nobres Vereadores:
Este Vereador vem requerer que o Governo Municipal realize estudos junto às
Secretarias competentes, notadamente Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria
Municipal de Finanças, Procuradoria Geral do Município e demais pastas envolvidas,
visando à adequação e regulamentação, no âmbito do Município de Cubatão, da Lei Federal
nº 15.222/2025, que dispõe sobre o início da licença-maternidade em casos de internação
prolongada da mãe ou do recém-nascido.
Considerando que a referida legislação federal estabelece que, nos casos em que a
mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por período superior a 14 (quatorze) dias
após o parto, o início da licença-maternidade se dará a partir da alta hospitalar do último a
receber alta;
Considerando que a medida visa assegurar a efetiva proteção à maternidade e à
primeira infância, garantindo que a servidora pública possa usufruir integralmente do
período de licença em convívio com o recém-nascido em ambiente domiciliar;
Considerando que a adequação da legislação municipal se faz necessária para
assegurar às servidoras públicas municipais os mesmos direitos já garantidos às
trabalhadoras da iniciativa privada, em observância aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade;
Considerando que a ausência de regulamentação pode gerar insegurança jurídica e
eventual judicialização em face do Município;
Considerando, ainda, a importância de o Município acompanhar as atualizações da
legislação federal, promovendo a devida harmonização normativa e garantindo tratamento
isonômico às suas servidoras;
Diante do exposto, a adoção de medidas pelo Município de Cubatão representa
importante avanço na valorização das servidoras públicas, na proteção à maternidade e na
promoção de políticas públicas mais humanas e justas.
Face ao exposto, REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após
ouvido o Douto Plenário, que o Governo Municipal institua as medidas administrativas,
jurídicas e normativas necessárias, promovendo as devidas gestões junto aos órgãos
competentes, a fim de viabilizar a implementação e o efetivo cumprimento da Lei Federal
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
493º Ano da Fundação do Povoado e
77º de Emancipação Político Administrativa
nº 15.222/2025 no âmbito do Município, especialmente no que se refere à adequação do
regime estatutário das servidoras públicas municipais.
REQUEIRO, ainda, que cópia do presente seja encaminhada à Secretaria Municipal
de Gestão, à Secretaria Municipal de Finanças, à Procuradoria Geral do Município e ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cubatão.
Sala Dona Helena Meletti Cunha, 13 de abril de 2026.
(um
ALEXANDRE MENDES DA SILVA
TOPETE
Presidente da Câmara Municipal de Cubatão

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