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materia nº 539/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 539 / 2026
Date 2026-04-28
Ementainstalação de totens de segurança tecnológica com monitoramento por câmeras 24 horas, em frente às Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Cubatão, o qual encaminhamos anexo a minuta do Projeto de Lei.
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Fadac e S Rb 
493º da Fundação do Povoado e 
77º de Emancipação Politico-Administrativa 
Nº 539/2026 
Senhor Presidente, 
Nobres Pares: 
INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir 
ofício ao Poder Executivo, solicitando gestões visando à instalação de totens de segurança 
tecnológica com monitoramento por câmeras 24 horas, em frente às Unidades Escolares 
da Rede Pública Municipal de Cubatão, o qual encaminhamos anexo a minuta do Projeto 
de Lei. 
Cubatão, 28 de abril de 2026, 
Cubatão, 28 de abril de 2026. 
Oficio nº 539/2026 - IND. 
Excelentissimo Senhor: 
César da Silva Nascimento 
Prefeito Municipal de Cubatão 
CUBATAO/SP 
Encaminho a presente Indicação as providéncias cabiveis. 
Alexandre Mendes da Silva 
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TOTENS DE 
SEGURANÇA TECNOLÓGICA coMm 
MONITORAMENTO POR CAMERAS 24 HORAS EM 
FRENTE AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE 
PUBLICA MUNICIPAL DE CUBATAO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica autorizada a instalação de totens de seguranga tecnoldgica, 
equipados com sistema de monitoramento por cameras de alta definição e 
vigilancia 24 (vinte e quatro) horas, em frente a todas as unidades escolares 
pertencentes a rede publica municipal de ensino de Cubatéo. 
Art. 2° Os totens de seguranga mencionados no artigo anterior deverão possuir, 
no minimo, as seguintes especificagdes técnicas: 
| - cameras com alcance de 360° (trezentos e sessenta graus) e capacidade de 
gravação em alta resolugéo; 
Il - sistema de transmissao de imagens em tempo real conectado diretamente à 
Central de Monitoramento da Guarda Municipal ou órgão de seguranca 
equivalente; 
Il - botão de emergéncia acessivel para comunicagao imediata com as forgas 
de seguranga; 
1V - dispositivos sonoros e luminosos de alerta. 
Art. 3° O Poder Executivo podera, por meio de decreto, regulamentar as normas 
técnicas de instalação, os critérios de prioridade por região e os procedimentos 
para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, observando as 
diretrizes de seguranga pública e proteção escolar. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrdo por conta de 
dotagdes orgamentarias proprias, consignadas no orgamento vigente, 
suplementadas se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Art. 6° Revogam-se as disposigdes em contrério. 
Cubatão em 27 de margo de 2026. 
Cesar da Silva Nascimento 
Prefeito
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a capacidade de resposta do Poder 
Público Municipal diante de situações de vulnerabilidade e riscos à segurança 
no ambiente escolar, protegendo de forma efetiva alunos, professores, 
funcionários e o patrimônio público de nossa cidade. 
A instalação de totens de segurança representa um avanço tecnológico 
indispensável para a zeladoria urbana e a prevenção de delitos. Atualmente, a 
sensação de insegurança no entorno das unidades escolares demanda 
ferramentas modernas que superem as limitações da vigilância estática, 
garantindo um ambiente propício ao aprendizado e ao exercício do direito 
fundamental à educação, consagrado no art. 6º da Constituição Federal e 
reproduzido na Lei Orgânica de Cubatão. 
A presença de equipamentos de alta tecnologia, com monitoramento ininterrupto 
e comunicação direta com a Guarda Municipal, possui um efeito inibidor crucial 
contra atos de vandalismo, furtos e abordagens inadequadas nas proximidades 
dos portões escolares. Tal medida não é apenas um investimento em 
infraestrutura, mas um compromisso com a integridade física e moral das 
crianças e adolescentes de Cubatão. 
Este projeto propõe uma estrutura de vigilância ativa que confere maior 
segurança jurídica e operacional, garantindo que o monitoramento escolar seja 
um instrumento eficaz de proteção social e prevenção de crises, 
independentemente da gestão em exercício. A integração de dados e imagens 
em tempo real otimiza o uso dos recursos da Guarda Municipal, permitindo uma 
pronta resposta estatal a qualquer incidente. 
A proposta está em plena conformidade com os princípios que regem a 
Administração Pública, notadamente os da eficiência, da dignidade da pessoa 
humana e da proteção integral à criança e ao adolescente. A resposta do Estado 
deve ser proporcional à importância de preservar o ambiente onde se forma o 
futuro de nossa sociedade. 
Diante da previsão constitucional expressa do direito à segurança (art. 6º, CF) e 
do dever do Município em zelar pela proteção de suas instalações (art. 13 da Lei 
Orgânica), é consentaneo com a ordem normativa concluir que a implementação 
de tecnologias de monitoramento é o caminho para a concretização de direitos 
fundamentais. 
Cubatão em 27 de março de 2026. 
Cesar da Silva Nascimento 
Prefeito

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