| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | instalação de totens de segurança tecnológica com monitoramento por câmeras 24 horas, em frente às Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Cubatão, o qual encaminhamos anexo a minuta do Projeto de Lei. |
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Fadac e S Rb 493º da Fundação do Povoado e 77º de Emancipação Politico-Administrativa Nº 539/2026 Senhor Presidente, Nobres Pares: INDICO à Mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, expedir ofício ao Poder Executivo, solicitando gestões visando à instalação de totens de segurança tecnológica com monitoramento por câmeras 24 horas, em frente às Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Cubatão, o qual encaminhamos anexo a minuta do Projeto de Lei. Cubatão, 28 de abril de 2026, Cubatão, 28 de abril de 2026. Oficio nº 539/2026 - IND. Excelentissimo Senhor: César da Silva Nascimento Prefeito Municipal de Cubatão CUBATAO/SP Encaminho a presente Indicação as providéncias cabiveis. Alexandre Mendes da Silva Presidente PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TOTENS DE SEGURANÇA TECNOLÓGICA coMm MONITORAMENTO POR CAMERAS 24 HORAS EM FRENTE AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE CUBATAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Fica autorizada a instalação de totens de seguranga tecnoldgica, equipados com sistema de monitoramento por cameras de alta definição e vigilancia 24 (vinte e quatro) horas, em frente a todas as unidades escolares pertencentes a rede publica municipal de ensino de Cubatéo. Art. 2° Os totens de seguranga mencionados no artigo anterior deverão possuir, no minimo, as seguintes especificagdes técnicas: | - cameras com alcance de 360° (trezentos e sessenta graus) e capacidade de gravação em alta resolugéo; Il - sistema de transmissao de imagens em tempo real conectado diretamente à Central de Monitoramento da Guarda Municipal ou órgão de seguranca equivalente; Il - botão de emergéncia acessivel para comunicagao imediata com as forgas de seguranga; 1V - dispositivos sonoros e luminosos de alerta. Art. 3° O Poder Executivo podera, por meio de decreto, regulamentar as normas técnicas de instalação, os critérios de prioridade por região e os procedimentos para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, observando as diretrizes de seguranga pública e proteção escolar. Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias, consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Art. 6° Revogam-se as disposigdes em contrério. Cubatão em 27 de margo de 2026. Cesar da Silva Nascimento Prefeito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público Municipal diante de situações de vulnerabilidade e riscos à segurança no ambiente escolar, protegendo de forma efetiva alunos, professores, funcionários e o patrimônio público de nossa cidade. A instalação de totens de segurança representa um avanço tecnológico indispensável para a zeladoria urbana e a prevenção de delitos. Atualmente, a sensação de insegurança no entorno das unidades escolares demanda ferramentas modernas que superem as limitações da vigilância estática, garantindo um ambiente propício ao aprendizado e ao exercício do direito fundamental à educação, consagrado no art. 6º da Constituição Federal e reproduzido na Lei Orgânica de Cubatão. A presença de equipamentos de alta tecnologia, com monitoramento ininterrupto e comunicação direta com a Guarda Municipal, possui um efeito inibidor crucial contra atos de vandalismo, furtos e abordagens inadequadas nas proximidades dos portões escolares. Tal medida não é apenas um investimento em infraestrutura, mas um compromisso com a integridade física e moral das crianças e adolescentes de Cubatão. Este projeto propõe uma estrutura de vigilância ativa que confere maior segurança jurídica e operacional, garantindo que o monitoramento escolar seja um instrumento eficaz de proteção social e prevenção de crises, independentemente da gestão em exercício. A integração de dados e imagens em tempo real otimiza o uso dos recursos da Guarda Municipal, permitindo uma pronta resposta estatal a qualquer incidente. A proposta está em plena conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente. A resposta do Estado deve ser proporcional à importância de preservar o ambiente onde se forma o futuro de nossa sociedade. Diante da previsão constitucional expressa do direito à segurança (art. 6º, CF) e do dever do Município em zelar pela proteção de suas instalações (art. 13 da Lei Orgânica), é consentaneo com a ordem normativa concluir que a implementação de tecnologias de monitoramento é o caminho para a concretização de direitos fundamentais. Cubatão em 27 de março de 2026. Cesar da Silva Nascimento Prefeito