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materia nº 367/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaESTUDOS SOBRE PROJETO DE LEI VISANDO REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE, FEBRE AMARELA E OUTRAS DOENÇAS TRANSMITIDAS POR MOSQUITOS
native_id382

Autoria

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Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
ENCAMINHE-SE
GABINETE
VEREADOR LALÁ
INDICAÇÃO Nº 367/2017
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Considerando os inúmeros casos de Febre Amarela, Dengue e outras
doenças transmitidas por mosquitos neste País e principalmente em nossa região.
Considerando a preocupação do Prefeito Ademario da Silva Oliveira
com a saúde, conforme já demonstrado nas atitudes tomadas durante o início de seu
Crovoerna
Indico à mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais,
para que solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Cubatão, Sr. Ademario da
Silva Oliveira, que determine a realização de campanhas sobre "prevenção e
combate"! à dengue, febre amarela e outras doenças transmitidas por
mosquitos, conforme minuta anexa.
Sala, Dona Helena Melleti Cunha, 08 de Maio de 2017.
LAELSON BATISTA SA TOS LALÁ
Vereador - Solidariedade
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALÁ
MINUTA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CAMPANHAS DE
“PREVENÇÃO E COMBATE” A
DENGUE, FEBRE AMARELA E
OUTRAS DOENÇAS TRANSMITIDAS
POR MOSQUITOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
campanhas de “prevenção e combate” à dengue, febre amarela e outras
doenças transmitidas por mosquitos.
Artigo 2º - As campanhas de “prevenção e combate” à dengue, febre
amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos, terão como objetivo
estimular ações educativas e preventivas através de palestras,
conferências, cartilhas, comunicação nas redes sociais e outras atividades
sobre as formas de prevenção e combate às doenças.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala Dona Helena Melletti Cunha, em 08 de maio de 2017.
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Fa
LAELSON BATISTA datos - LALÁ
Vereador do Solidaridade
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALÁ
JUSTIFICATIVA
Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença viral
que se espalha rapidamente no mundo. Nos últimos 50 anos, a incidência
aumentou 30 vezes, com ampliação da expansão geográfica para novos
países e, na presente década, para pequenas cidades e áreas rurais. E
estimado que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente e
que aproximadamente 2,5 bilhões de pessoas morem em países onde a
dengue é endêmica.
Na região das Américas, a doença tem se disseminado com surtos cíclicos
ocorrendo a cada 3/5 anos. No Brasil, a transmissão vem ocorrendo de
forma continuada desde 1986, intercalando-se com a ocorrência de
epidemias, geralmente associadas com a introdução de novos sorotipos em
áreas anteriormente indenes ou alteração do sorotipo predominante. O
maior surto no Brasil ocorreu em 2013, com aproximadamente 2 milhões de
casos notificados. Atualmente, circulam no país os quatro sorotipos da
doença.
A Febre Amarela, por sua vez, é uma doença infecciosa febril aguda,
causada por vírus e transmitida por vetores, não havendo transmissão
direta de pessoa a pessoa, sendo a vacina a principal ferramenta de
prevenção e controle da doença.
Os primeiros sintomas da Febre Amarela são repentinos, tais como: febre
alta, calafrios, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos por cerca de
03 (três) dias. No estágio crítico, após um breve período de bem-estar (até
dois dias), podem ocorrer insuficiências hepática e renal, olhos e pele
amarelados, manifestações hemorrágicas e cansaço intenso.
Em todos os casos de doenças transmitidas por mosquitos aos seres
humanos, a melhor forma de defesa é a prevenção. Os mosquitos criam-se
na água e proliferam-se dentro dos domicílios e suas adjacências.
Câmara Municipal de Cubatão
Estado de São Paulo
484º Ano da Fundação do Povoado e
68º de Emancipação Político Administrativa
GABINETE
VEREADOR LALA
Qualquer recipiente como caixas d'água, latas e pneus contendo água limpa
são ambientes ideais para que a fêmea do mosquito ponha seus ovos, de
onde nascerão larvas que, apos desenvolver-se na água, se tornarão novos
mosquitos.
Portanto, deve-se evitar O actmulo de água parada em recipientes
destampados. Para eliminar o mosquito adulto, em caso de epidemia de
febre amarela e outras doenças similares deve-se fazer a aplicação de
inseticida através do "fumacê”. Além disso, devem ser tomadas medidas de
proteção individual, como a vacinação contra a febre amarela,
especialmente para aqueles que moram ou vão viajar para áreas com
indícios da doença. Outras medidas preventivas são o uso de repelente de
insetos, mosquiteiros e roupas que cubram todo o corpo.
importante ressaltar que, no caso da febre amarela, a Imprensa Nacional
tem apresentado informações do aumento recorrente de casos, sendo que,
no mês de fevereiro do corrente ano, O Ministério da Saúde confirmou o
número de mortes por febre amarela, num total de 60 no Brasil. Deste total,
53 ocorreram em Minas Gerais, 04 no Espirito Santos e 03 em São Paulo.
Por fim, vale destacar que em nossa Região existe a suspeita de 1(um)
caso de febre amarela esse ano, na Cidade de São Vicente, mas que ainda
não foi confirmado.

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