| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | ESTUDOS SOBRE PROJETO DE LEI VISANDO REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS SOBRE A PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE, FEBRE AMARELA E OUTRAS DOENÇAS TRANSMITIDAS POR MOSQUITOS |
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Pp Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativa ENCAMINHE-SE GABINETE VEREADOR LALÁ INDICAÇÃO Nº 367/2017 Senhor Presidente, Nobres Pares, Considerando os inúmeros casos de Febre Amarela, Dengue e outras doenças transmitidas por mosquitos neste País e principalmente em nossa região. Considerando a preocupação do Prefeito Ademario da Silva Oliveira com a saúde, conforme já demonstrado nas atitudes tomadas durante o início de seu Crovoerna Indico à mesa da Câmara, observadas as formalidades regimentais, para que solicite ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Cubatão, Sr. Ademario da Silva Oliveira, que determine a realização de campanhas sobre "prevenção e combate"! à dengue, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos, conforme minuta anexa. Sala, Dona Helena Melleti Cunha, 08 de Maio de 2017. LAELSON BATISTA SA TOS LALÁ Vereador - Solidariedade Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR LALÁ MINUTA “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CAMPANHAS DE “PREVENÇÃO E COMBATE” A DENGUE, FEBRE AMARELA E OUTRAS DOENÇAS TRANSMITIDAS POR MOSQUITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas de “prevenção e combate” à dengue, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos. Artigo 2º - As campanhas de “prevenção e combate” à dengue, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos, terão como objetivo estimular ações educativas e preventivas através de palestras, conferências, cartilhas, comunicação nas redes sociais e outras atividades sobre as formas de prevenção e combate às doenças. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala Dona Helena Melletti Cunha, em 08 de maio de 2017. w Fa LAELSON BATISTA datos - LALÁ Vereador do Solidaridade Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR LALÁ JUSTIFICATIVA Transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, a dengue é uma doença viral que se espalha rapidamente no mundo. Nos últimos 50 anos, a incidência aumentou 30 vezes, com ampliação da expansão geográfica para novos países e, na presente década, para pequenas cidades e áreas rurais. E estimado que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente e que aproximadamente 2,5 bilhões de pessoas morem em países onde a dengue é endêmica. Na região das Américas, a doença tem se disseminado com surtos cíclicos ocorrendo a cada 3/5 anos. No Brasil, a transmissão vem ocorrendo de forma continuada desde 1986, intercalando-se com a ocorrência de epidemias, geralmente associadas com a introdução de novos sorotipos em áreas anteriormente indenes ou alteração do sorotipo predominante. O maior surto no Brasil ocorreu em 2013, com aproximadamente 2 milhões de casos notificados. Atualmente, circulam no país os quatro sorotipos da doença. A Febre Amarela, por sua vez, é uma doença infecciosa febril aguda, causada por vírus e transmitida por vetores, não havendo transmissão direta de pessoa a pessoa, sendo a vacina a principal ferramenta de prevenção e controle da doença. Os primeiros sintomas da Febre Amarela são repentinos, tais como: febre alta, calafrios, dor de cabeça, dor muscular, náuseas e vômitos por cerca de 03 (três) dias. No estágio crítico, após um breve período de bem-estar (até dois dias), podem ocorrer insuficiências hepática e renal, olhos e pele amarelados, manifestações hemorrágicas e cansaço intenso. Em todos os casos de doenças transmitidas por mosquitos aos seres humanos, a melhor forma de defesa é a prevenção. Os mosquitos criam-se na água e proliferam-se dentro dos domicílios e suas adjacências. Câmara Municipal de Cubatão Estado de São Paulo 484º Ano da Fundação do Povoado e 68º de Emancipação Político Administrativa GABINETE VEREADOR LALA Qualquer recipiente como caixas d'água, latas e pneus contendo água limpa são ambientes ideais para que a fêmea do mosquito ponha seus ovos, de onde nascerão larvas que, apos desenvolver-se na água, se tornarão novos mosquitos. Portanto, deve-se evitar O actmulo de água parada em recipientes destampados. Para eliminar o mosquito adulto, em caso de epidemia de febre amarela e outras doenças similares deve-se fazer a aplicação de inseticida através do "fumacê”. Além disso, devem ser tomadas medidas de proteção individual, como a vacinação contra a febre amarela, especialmente para aqueles que moram ou vão viajar para áreas com indícios da doença. Outras medidas preventivas são o uso de repelente de insetos, mosquiteiros e roupas que cubram todo o corpo. importante ressaltar que, no caso da febre amarela, a Imprensa Nacional tem apresentado informações do aumento recorrente de casos, sendo que, no mês de fevereiro do corrente ano, O Ministério da Saúde confirmou o número de mortes por febre amarela, num total de 60 no Brasil. Deste total, 53 ocorreram em Minas Gerais, 04 no Espirito Santos e 03 em São Paulo. Por fim, vale destacar que em nossa Região existe a suspeita de 1(um) caso de febre amarela esse ano, na Cidade de São Vicente, mas que ainda não foi confirmado.