| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO GESTÕES JUNTO ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE ESPORTE E LAZER PARA REATIVAR OS JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS, COM A CRIAÇÃO DE UM CALENDÁRIO ANUAL PARA O EVENTO |
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ZA 1 E VE cada Eeinaiiaiti do Cid REQUERIMENTO Nº 33/2017 Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Foi instituído em nosso Município os “Jogos Escolares Municipais” através da Lei Municipal nº 3155/2007 (anexo), de autoria do então vereador José Roberto Azzoline Soares. É certo que nossa cidade sempre revelou grandes atletas de nível nacional e internacional, que levam o nome de Cubatão aos mais longínquos lugares e na certeza também de se tratar de uma ferramenta de grande eficácia para afastar a juventude da criminalidade. A utilização do lúdico no processo de ensino aprendizagem, ganha dimensão em importância no contexto escolar por possibilitar a participação de todos independente do seu atual desenvolvimento motor e por se caracterizar como sendo uma atividade prazerosa, que possibilita alegria e prazer na sua realização. E por fim poder proporcionar a possibilidade de que nossos escolares, os “pré-atletas” de hoje, se tornem os atletas de amanhã. Diante dos fatos citados REQUEIRO observadas as formalidades regimentais e ouvido o Douto Plenário, expedir ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para gestões junto as Secretarias de Educação e Esportes e Lazer, para reativar os Jogos Escolares Municipais, com a criação de um calendário anual para tanto. Requeiro ainda, que do deliberado seja dado ciência a imprensa em geral. V Count é Se Dill Req. nº 33/2017 - fls. 02 Sala D. Helena Meletti Cunha, 07 | demarço de 2017. 484º Fundação do Povoado 68º Emancipação Rodrigó Ra mos Soares ( Nei Alemão) Verbador PSDB V “âmara Municipal de Cubatão de2 http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/9470º... Req. nº 33/2017 - fls. 03 CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO LEI ORDINÁRIA Nº 3155, DE 13 DE ABRIL DE 2007 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Calendário Oficial do Município de Cubatão, os "JOGOS ESCOLARES DE CUBATÃO”, e dá outras providências. Autoria: Vereador JOSÉ ROBERTO AZZOLINE SOARES Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Calendário Oficial do Município de Cubatão, os "JOGOS ESCOLARES DE CUBATÃO", a serem realizados, anualmente, nos meses de março a novembro, nas dependências dos Centros Esportivos Municipais. Art. 2º O Poder Executivo editará as normas pertinentes, visando à regulamentação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 13 DE ABRIL DE 2007. “474º da Fundação do Povoado." "58º da Emancipação." Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR Prefeito Municipal Dr. ARTHUR ALBINO DOS REIS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Profº MYCHAJLO HALAJKO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação Bel. JOSÉ RUBENS MARINO Secretário Municipal 07/03/2017 10:07 “âmara Municipal de Cubatão http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/9470º... Req. nº 33/2017 - fls. 04 de Esportes e Lazer Processo Adm. nº 4.759/2007 SEJUR/ass. legislativa/Pucci2007 Processo nº 2.086/2006 PL nº 124/2006 Arquivo: 2.903 * Este texto não substitui a publicação oficial de 2 07/03/2017 10:07 âmara Municipal de Cubatão http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/ Normas/EXporv4>2U... Reg. nº 33/2017 - fls. 05 CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 9080, DE 31 DE MAIO DE 2007 Regulamenta os Jogos Escolares de Cubatão, instituído pela Lei nº 3.155, de 13 de abril de 2007, e dá outras providências. Art. 1º Os Jogos Escolares de Cubatão - JESC serão realizados, anualmente, e disputados por escolas integrantes da rede pública e privada de Ensino Fundamental e Médio do Município, com a participação, preferencialmente, dos alunos participantes das turmas de atividades curriculares desportivas (Turmas de Treinamentos). Art. 2º Os Jogos Escolares de Cubatão - JESC, têm como objetivos: | - incentivar e difundir a prática esportiva junto aos estudantes de Cubatão; Il - desenvolver o intercâmbio social e esportivo entre os alunos, Professores e organizadores; HI - aperfeiçoar técnicas e táticas desportivas, que contribuem para o surgimento de novos valores no cenário esportivo da Cidade; IV - aproveitar o potencial técnico surgido para formação de equipes representativas do Município nas competições de todos os níveis; V - valorizar atitudes positivas de ética e respeito mútuo; VI - incentivar a inclusão social pela participação de um número maior de alunos; VII - contribuir para a formação da cidadania; e VIII - promover a continuidade do processo pedagógico desenvolvido nas escolas através das aulas de Educação Física. Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a realização dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, incluindo-os no respectivo Plano de Trabalho Anual e Calendário Desportivo. Parágrafo único. A organização, execução e avaliação das ações para a viabilização dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por representantes das secretarias envolvidas, designadas pelos respectivos titulares das pastas. Art. 4º Os critérios para participação de Professores, alunos, os regramentos das competições e demais orientações necessárias para o desenvolvimento dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, serão definidas por regulamentos da Comissão, a que se refere o parágrafo único do artigo anterior. Art. 5º As atividades curriculares desportivas (Turmas de Treinamento), destinadas à prática das diferentes modalidades de desporto, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas de conformidade com as disposições contidas em portaria elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Poderão ser formadas equipes representativas, derivadas das modalidades e categorias selecionadas, em coesão com a proposta de parceria entre as secretarias envolvidas. Art. 6º As despesas decorrentes para a implementação dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. de2 07/03/2017 09:54 -amara Municipal de Cubatão !de2 Req. nº 33/2017 - fls. 06 http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/4520º... Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 31 DE MAIO DE 2007. “474º da Fundação do Povoado 58º da Emancipação.” Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR Prefeito Municipal Dr. ARTHUR ALBINO DOS REIS Secretário Municipal de Negócios Jurídicos JOSÉ RUBENS MARINO Secretário Municipal de Esporte e Lazer Processo nº 1.224/2006 SEJUR/Ass. Jurídica/2007/Abreu. Este texto não substitui a publicação oficial 07/03/2017 09:54