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materia nº 33/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaAO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO GESTÕES JUNTO ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE ESPORTE E LAZER PARA REATIVAR OS JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS, COM A CRIAÇÃO DE UM CALENDÁRIO ANUAL PARA O EVENTO
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Eeinaiiaiti do Cid
REQUERIMENTO Nº 33/2017
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Foi instituído em nosso Município os “Jogos Escolares Municipais”
através da Lei Municipal nº 3155/2007 (anexo), de autoria do então vereador
José Roberto Azzoline Soares.
É certo que nossa cidade sempre revelou grandes atletas de nível
nacional e internacional, que levam o nome de Cubatão aos mais longínquos
lugares e na certeza também de se tratar de uma ferramenta de grande
eficácia para afastar a juventude da criminalidade.
A utilização do lúdico no processo de ensino aprendizagem, ganha
dimensão em importância no contexto escolar por possibilitar a participação de
todos independente do seu atual desenvolvimento motor e por se caracterizar
como sendo uma atividade prazerosa, que possibilita alegria e prazer na sua
realização.
E por fim poder proporcionar a possibilidade de que nossos
escolares, os “pré-atletas” de hoje, se tornem os atletas de amanhã.
Diante dos fatos citados REQUEIRO observadas as formalidades
regimentais e ouvido o Douto Plenário, expedir ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, para gestões junto as Secretarias de Educação e Esportes e Lazer,
para reativar os Jogos Escolares Municipais, com a criação de um calendário
anual para tanto.
Requeiro ainda, que do deliberado seja dado ciência a imprensa em
geral.
V
Count é Se Dill
Req. nº 33/2017 - fls. 02
Sala D. Helena Meletti Cunha, 07 | demarço de 2017.
484º Fundação do Povoado
68º Emancipação
Rodrigó Ra mos Soares
( Nei Alemão)
Verbador PSDB
V
“âmara Municipal de Cubatão
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http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/9470º...
Req. nº 33/2017 - fls. 03
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ORDINÁRIA Nº 3155, DE 13 DE ABRIL DE 2007
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no
Calendário Oficial do Município de Cubatão, os
"JOGOS ESCOLARES DE CUBATÃO”, e dá outras
providências.
Autoria: Vereador JOSÉ ROBERTO AZZOLINE SOARES
Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR, Prefeito Municipal de Cubatão, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Calendário Oficial do Município de Cubatão, os
"JOGOS ESCOLARES DE CUBATÃO", a serem realizados, anualmente, nos meses de março a novembro,
nas dependências dos Centros Esportivos Municipais.
Art. 2º O Poder Executivo editará as normas pertinentes, visando à regulamentação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 13 DE ABRIL DE 2007.
“474º da Fundação do Povoado."
"58º da Emancipação."
Dr. CLERMONT SILVEIRA
CASTOR
Prefeito Municipal
Dr. ARTHUR ALBINO DOS REIS
Secretário Municipal
de Negócios Jurídicos
Profº MYCHAJLO HALAJKO
JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Bel. JOSÉ RUBENS MARINO
Secretário Municipal
07/03/2017 10:07
“âmara Municipal de Cubatão http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/9470º...
Req. nº 33/2017 - fls. 04
de Esportes e Lazer
Processo Adm. nº 4.759/2007
SEJUR/ass. legislativa/Pucci2007
Processo nº 2.086/2006
PL nº 124/2006
Arquivo: 2.903
* Este texto não substitui a publicação oficial
de 2 07/03/2017 10:07
âmara Municipal de Cubatão http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/ Normas/EXporv4>2U...
Reg. nº 33/2017 - fls. 05
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO MUNICIPAL Nº 9080, DE 31 DE MAIO DE 2007
Regulamenta os Jogos Escolares de Cubatão,
instituído pela Lei nº 3.155, de 13 de abril de
2007, e dá outras providências.
Art. 1º Os Jogos Escolares de Cubatão - JESC serão realizados, anualmente, e disputados por escolas
integrantes da rede pública e privada de Ensino Fundamental e Médio do Município, com a participação,
preferencialmente, dos alunos participantes das turmas de atividades curriculares desportivas (Turmas de
Treinamentos).
Art. 2º Os Jogos Escolares de Cubatão - JESC, têm como objetivos:
| - incentivar e difundir a prática esportiva junto aos estudantes de Cubatão;
Il - desenvolver o intercâmbio social e esportivo entre os alunos, Professores e organizadores;
HI - aperfeiçoar técnicas e táticas desportivas, que contribuem para o surgimento de novos valores no
cenário esportivo da Cidade;
IV - aproveitar o potencial técnico surgido para formação de equipes representativas do Município nas
competições de todos os níveis;
V - valorizar atitudes positivas de ética e respeito mútuo;
VI - incentivar a inclusão social pela participação de um número maior de alunos;
VII - contribuir para a formação da cidadania; e
VIII - promover a continuidade do processo pedagógico desenvolvido nas escolas através das aulas de
Educação Física.
Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a
realização dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, incluindo-os no respectivo Plano de Trabalho Anual e
Calendário Desportivo.
Parágrafo único. A organização, execução e avaliação das ações para a viabilização dos Jogos
Escolares de Cubatão - JESC, ficarão sob a responsabilidade de uma Comissão composta por
representantes das secretarias envolvidas, designadas pelos respectivos titulares das pastas.
Art. 4º Os critérios para participação de Professores, alunos, os regramentos das competições e demais
orientações necessárias para o desenvolvimento dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, serão definidas
por regulamentos da Comissão, a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5º As atividades curriculares desportivas (Turmas de Treinamento), destinadas à prática das
diferentes modalidades de desporto, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e
serão desenvolvidas de conformidade com as disposições contidas em portaria elaborada pela Secretaria
Municipal de Educação.
Parágrafo único. Poderão ser formadas equipes representativas, derivadas das modalidades e
categorias selecionadas, em coesão com a proposta de parceria entre as secretarias envolvidas.
Art. 6º As despesas decorrentes para a implementação dos Jogos Escolares de Cubatão - JESC, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
de2 07/03/2017 09:54
-amara Municipal de Cubatão
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Req. nº 33/2017 - fls. 06
http://consulta.siscam.com.br/camaracubatao/Normas/Export/4520º...
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 31 DE MAIO DE 2007.
“474º da Fundação do Povoado
58º da Emancipação.”
Dr. CLERMONT SILVEIRA CASTOR
Prefeito Municipal
Dr. ARTHUR ALBINO DOS REIS
Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos
JOSÉ RUBENS MARINO
Secretário Municipal de
Esporte e Lazer
Processo nº 1.224/2006
SEJUR/Ass. Jurídica/2007/Abreu.
Este texto não substitui a publicação oficial
07/03/2017 09:54

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